TJDFT - 0701322-54.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
06/06/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 11:59
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 03:34
Decorrido prazo de SONIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:00
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:47
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701322-54.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte AUTORA intimada a esclarecer a petição de ( ID 190853281 - Agravo de Instrumento) , haja vista que o presente recurso deve ser protocolado na segunda instância.
Prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
03/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:50
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701322-54.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: OMNI BANCO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 188836213.
Na decisão de emenda de ID 187448537, o juízo intimou o autor para esclarecer se há interesse na redistribuição do processo para o Juizado Especial Cível desta Circunscrição, Vara da Justiça na qual o processamento das demandas possui isenção das custas em primeira instância.
Outrossim, registrou-se que a parte autora teve condição econômica de contratar advogado particular e, ao manter a demanda na Vara Cível, recusando aquele benefício legal que lhe economizaria custos, mostra-se capaz de arcar com os ônus processuais, o que afasta a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça.
Em resposta a esse quesito, a autora apenas noticia que é facultativa a propositura da demanda com base no procedimento da Lei 9.099/1995.
Decido.
O juízo não ignora a facultatividade da opção pelo procedimento da Lei 9.099/1995.
Contudo, conforme registrado, a autora, mesmo tendo condição de contratar advogado particular, optou por recusar o benefício legal para auxiliar o acesso à justiça, o que afasta a respectiva hipossuficiência econômica.
Assim, os documentos juntados no ID 188836215 não são suficientes para atestarem a respectiva miserabilidade.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade de justiça à autora.
Emende-se a inicial para recolher as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
13/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:38
Gratuidade da justiça não concedida a SONIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*74-20 (AUTOR).
-
13/03/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701322-54.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: OMNI BANCO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque; 2) esclarecer se há interesse na redistribuição do processo para o Juizado Especial Cível desta Circunscrição, Vara da Justiça na qual o processamento das demandas possui isenção das custas em primeira instância.
Registro que a parte autora teve condição econômica de contratar advogado particular e, ao manter a demanda na Vara Cível, recusando aquele benefício legal que lhe economizaria custos, mostra-se capaz de arcar com os ônus processuais, o que afasta a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça. 3) demonstrar que o respectivo signatário esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/02/2024 14:32
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701321-69.2024.8.07.0017
Sonia Maria Rodrigues de Oliveira
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Reinaldo Guaraldo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 17:46
Processo nº 0707401-07.2023.8.07.0010
Prospec Construcoes LTDA
Associacao dos Const e Moradores da Nova...
Advogado: Tiago Andre Vivas da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 15:49
Processo nº 0701324-24.2024.8.07.0017
Sonia Maria Rodrigues de Oliveira
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Reinaldo Guaraldo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 17:55
Processo nº 0707103-28.2022.8.07.0017
Wadson Pereira dos Santos Filho
Maria Helena
Advogado: Fabricio Augusto da Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 17:46
Processo nº 0711351-58.2022.8.07.0010
Setor Total Ville - Condominio 04
Claudinei Batista Vieira
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2022 16:51