TJDFT - 0711351-58.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
05/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:38
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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04/03/2024 18:27
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:27
Homologada a Transação
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01/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711351-58.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 EXECUTADO: CLAUDINEI BATISTA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença, nem tampouco apresentou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, cujo prazo que se encerrou em 15/02/2024.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 25 de fevereiro de 2024 21:07:37.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
25/02/2024 21:08
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de CLAUDINEI BATISTA VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
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20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de CLAUDINEI BATISTA VIEIRA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
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20/11/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 10:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2023 09:32
Recebidos os autos
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07/11/2023 09:32
Outras decisões
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20/10/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/10/2023 11:48
Processo Desarquivado
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20/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de CLAUDINEI BATISTA VIEIRA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
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01/08/2023 15:18
Recebidos os autos
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01/08/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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01/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 15:06
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de CLAUDINEI BATISTA VIEIRA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:57
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/06/2023 11:52
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de CLAUDINEI BATISTA VIEIRA em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:09
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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05/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
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04/04/2023 01:41
Decorrido prazo de CLAUDINEI BATISTA VIEIRA em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 00:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/01/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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21/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 10:59
Recebidos os autos
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15/12/2022 10:59
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/12/2022 17:59
Recebidos os autos
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09/12/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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