TJDFT - 0707103-28.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
"Defiro prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, a contar da publicação da ata.
Em seguida, venham conclusos para sentença." -
17/03/2025 07:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
"Defiro prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, a contar da publicação da ata.
Em seguida, venham conclusos para sentença." -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
12/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:02
Juntada de gravação de audiência
-
12/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
13/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
13/11/2024 17:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
13/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707103-28.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: W.
P.
D.
S.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: PETRONNYLA RAQUEL DIAS CARVALHO REU: MARIA HELENA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, designo Audiência Instrução e Julgamento (Presencial) para o dia 13/11/2024 15:00.
Endereço: Vara Cível, Fórum Des.
Cândido Colombo Cerqueira - QS 02 Lote A, 1º Andar, sala 1.160 - Riacho Fundo/DF Telefone: 3103-4732 Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
Importa-se a desistência das testemunhas ausentes, exceto quando cumprido o disposto do art. 455, § 1º.
Intime-se para depoimento pessoal, bem como as testemunhas arroladas pela Defensoria Pública.
Documento datado e assinado eletronicamente.
Testemunhas arroladas: parte autora: parte ré: -
12/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
04/09/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707103-28.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: W.
P.
D.
S.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: PETRONNYLA RAQUEL DIAS CARVALHO REU: MARIA HELENA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo Audiência Instrução e Julgamento (Presencial) para o dia 13/11/2024 16:00.
Endereço: Vara Cível, Fórum Des.
Cândido Colombo Cerqueira - QS 02 Lote A, 1º Andar, sala 1.160 - Riacho Fundo/DF Telefone: 3103-4732 Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
Importa-se a desistência das testemunhas ausentes, exceto quando cumprido o disposto do art. 455, § 1º.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela Defensoria Pública: PATRÍCIA KELLY CUSTÓDIA DE ASSIS, registro geral n.º 1.848.847, CPF n.º 500.630.223.20, telefone: (61) 98295-7033, residente e domiciliada na QS 14, conjunto 1b, casa 12, kit 06, Riacho Fundo I, CEP: 71825-411; SIMONE CRISTINA DE ARAUJO TOLENTINO, registro geral n.º 1.406.179, telefone: (61) 99818-5833, residente e domiciliada na QNL 03, bloco D, apartamento 207, Taguatinga Norte; NILDA ALVES BORGES, registro geral n.º 887.255 e CPF n.º *16.***.*54-20, telefone: (71) 981986742.
Documento datado e assinado eletronicamente.
Testemunhas arroladas: parte autora: Maria Deigiane Bastos de Sousa parte ré: PATRÍCIA KELLY CUSTÓDIA DE ASSIS, SIMONE CRISTINA DE ARAUJO TOLENTINO e NILDA ALVES BORGES. -
27/06/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707103-28.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: W.
P.
D.
S.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: PETRONNYLA RAQUEL DIAS CARVALHO REU: MARIA HELENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA W.
P.
D.
S.
F. propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de MARIA HELENA, em 06/10/2022 17:46:42, partes qualificadas.
O autor é menor de idade e narra que em 04/06/2021 sua mãe estava chegando em casa e encontrou sua vizinha Marluce, inquilina da ré, sentada em sua calçada.
Diz que sua mãe percebeu que havia esquecido suas chaves de casa no trabalho e resolveu esperar seu esposo chegar em casa, indo conversar com sua vizinha Marluce enquanto o esperava, ocasião em que Marluce revelou que o motivo de ela estar sentada do lado de fora de casa era porque a Requerida havia jogado creolina em sua residência, com a finalidade de matar um de seus gatos.
Diz que quando sua mãe entrou em casa percebeu o cheiro de creolina e por isso foi lavar as calçadas para amenizar o incômodo, quando iniciou-se uma discussão entre sua mãe e ré, tendo a ré afirmado que iria cortar o pescoço de um outro animal, ocasião em que o autor entrou na discussão, afirmando que a ré não poderia fazer tamanha crueldade com o animal, pois além de perverso, ainda é crime.
Afirma que após sua fala a ré começa a gritar e xingar o requerente, que é uma criança de 06 anos de idade, com ameaças e injúrias, o que o deixou totalmente paralisado de medo e pânico.
Afirma que foi instaurada ação penal no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO, Autos n. 0704759-11.2021.8.07.0017 em face da ré.
Discorre sobre a ofensa à sua dignidade.
Pugna pela condenação da ré ao pagamento de R$20.00,00 por danos morais.
Gratuidade de justiça deferida no ID 150831052.
A parte ré foi citada por edital no ID 160629906, tendo permanecido inerte.
A Curadoria Especial apresentou contestação no ID 172409634, alegando nulidade da citação por edital.
A citação pessoal no endereço indicado pela Curadoria Especial restou frutífera no ID 180563587.
A ré compareceu no ID 180942277 e pugnou pela gratuidade de justiça.
Apresentou contestação no ID 182850227 na qual defende que não praticou qualquer das condutas descritas na exordial em face do requerente.
Diz que teve uma discussão com a genitora do requerente que lhe agrediu, jogando um balde contra si, causando lesões.
Ressalta-se, inclusive, que houve a realização de transação penal nos autos de nº 0701944-41.2021.8.07.0017, em que a representante do menor ficou responsável pela doação de produtos/materiais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), podendo ser pago em até três parcelas de R$ 100,00 (cem reais), nas seguintes datas 10/04/2022, 10/05/2022 e 10/06/2022.
Refuta o pedido de danos morais.
Réplica no ID 187912023.
Manifestação do Ministério Público no ID 188557518, informando que não intervirá na ação.
Em especificação de provas a parte autora (ID 188608112) e a parte ré (ID 188629409) pugnaram pela produção de prova oral.
Decido.
Concedo à requerida os benefícios da gratuidade de justiça, ante a comprovação de hipossuficiência no ID 180942279.
Anote-se.
Anulo a citação por edital de ID 160629906.
O processo indicado pela parte autora de nº 0704759-11.2021.8.07.0017 teve sentença de extinção da punibilidade, em razão da prescrição, com trânsito em julgado em 15/1/2024.
Inexistem preliminares e questões processuais pendentes de apreciação e passo, portanto, à fixação dos pontos controvertidos.
Afirma o autor que foi agredido verbalmente pela autora, após discussão entre ela e sua genitora.
A requerida, de sua vez, confirma que houve discussão com a mãe do autor, no entanto, nega que tenha agredido verbalmente o autor.
As questões de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas nos autos. É incontroverso nos autos que a mãe do autor e a ré discutiram em 04/06/2021.
Indene de dúvidas que as partes são vizinhas.
Dessa forma, fixo como pontos fáticos controvertidos: 2) a existência de agressão verbal da ré ao autor; 2) existência de danos morais ao requerente.
Nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova dos itens acima.
As partes pugnaram pela produção de prova oral.
Defiro, portanto, a produção de prova oral.
As partes já apresentaram seu rol de testemunhas no ID 188608112 e ID 188629409.
Consigno aos doutos patronos que, nos termos do art. 455, caput e § 1º, do CPC, compete aos advogados intimarem as testemunhas por eles arroladas, sendo dispensada a intimação pelo Juízo, exceto nas hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo (art. 455).
Intimem-se as testemunhas da parte ré.
Designe-se audiência de instrução (2).
Exclua-se anotação do MPDFT, ID 188557518.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
26/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 16:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
25/06/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707103-28.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: W.
P.
D.
S.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: PETRONNYLA RAQUEL DIAS CARVALHO REU: MARIA HELENA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 19:00:58.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
04/03/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2024 04:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707103-28.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: W.
P.
D.
S.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: PETRONNYLA RAQUEL DIAS CARVALHO REU: MARIA HELENA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 18:57:44.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
22/02/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:27
Publicado Edital em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 18:21
Expedição de Edital.
-
25/05/2023 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 19:32
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:32
Outras decisões
-
17/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/05/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2023 17:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2023 04:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 09:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2023 04:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
06/03/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 14:57
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:57
Outras decisões
-
11/01/2023 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/12/2022 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 15:52
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2022 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/10/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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