TJDFT - 0701031-75.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701031-75.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença de ID 205241472 e, à míngua de novos requerimentos, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas necessárias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:12
Outras decisões
-
29/01/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de TARCISIO MENDES TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701031-75.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TARCISIO MENDES TEIXEIRA REQUERIDO: ROSA DE MORAES VASQUES MENDES DESPACHO Intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 220692467, bem como para informar se recebeu o valor constante no acordo celebrado entre as partes e se dá quitação ao referido acordo.
O seu silêncio será interpretado como concordância com a quitação, considerando o teor do documento de ID 208442679.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
16/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/12/2024 19:28
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2024 06:47
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:03
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
24/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:56
Homologada a Transação
-
24/07/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
24/07/2024 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 02:27
Recebidos os autos
-
23/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/06/2024 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
28/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2024 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 02:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701031-75.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TARCISIO MENDES TEIXEIRA REQUERIDO: ROSA DE MORAES VASQUES MENDES DECISÃO A parte autora aderiu ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação prévia, nos termos do art. 334, do CPC.
CITE(M)-SE e intime-se para comparecer na audiência de conciliação. 1.
Caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 2.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. 3.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 4.
Não havendo conciliação, o requerido deverá apresentar contestação, por advogado ou defensor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da audiência, sob pena de revelia. 5.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 6.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 7.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 8.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:15
Outras decisões
-
12/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/04/2024 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701031-75.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TARCISIO MENDES TEIXEIRA REQUERIDO: ROSA DE MORAES VASQUES MENDES DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se.
Emende-se a inicial para: - juntar aos autos o instrumento particular de cessão de direitos, referenciado no formal de partilha de ID 185964381, pág.2.
Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
SANTA MARIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701031-75.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TARCISIO MENDES TEIXEIRA REQUERIDO: ROSA DE MORAES VASQUES MENDES DECISÃO Intime-se a parte autora a EMENDAR a petição inicial, para: 1 - Juntar algum documento, em seu nome, que comprove o seu local de residência, com data anterior a 3 meses. 2 - Recolher as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprovar, por meio de juntada de comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, a hipossuficiência alegada.
Intime-se, ainda, a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:29
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/02/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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