TJDFT - 0701412-62.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701412-62.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA ANICARCIO DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição e documentos da ré nos IDs 244581643 a 244583318, em cumprimento à determinação da decisão de ID 239991728.
Remetam-se os autos ao Cejusc-Super, conforme decisão de ID. 239991728.
Circunscrição do Riacho Fundo.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta 6 -
28/08/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
30/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-CEI
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701412-62.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA ANICARCIO DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como já determinado na decisão de ID 229619011, fica o réu intimado para se manifestar sobre as informações prestadas e apresentar as seguintes informações relacionadas aos respectivos créditos, em formato de planilha: 1) data do contrato; 2) número do contrato; 3) valor contratado original com inclusão de todos os itens que compuseram o valor inicial (v.g. tributos, tarifas, taxas, seguro etc.); 4) valor da parcela pactuada; 5) custo efeito total mensal e anual (CET) de juros; 6) quantas parcelas pagas e total de parcelas a pagar; 7) saldo devedor atualizado; 8) o montante do crédito concedido com descriminação em separado de todos as rubricas que o compõe, v.g, valor do crédito, valor de cada tarifa (ex.
TAC, Registro do Contrato etc.), seguros, tributos etc., sobre o qual deverá incidir exclusivamente a correção monetária, sem incidência de juros remuneratórios, moratórios e multa e outros encargos; 9) os comprovantes de renda utilizados como parâmetro para concessão do crédito.
Prazo: 15 dias.
Depois, remetam-se os autos ao Cejusc-Super.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de junho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:07
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU).
-
11/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701412-62.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA ANICARCIO DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a autora intimada para, em até 15 dias: 1) preencher o formulário socioeconômico disponível na Plataforma Superendividados do TJDFT, promovendo sua juntada aos autos em formato PDF, bem como se inscrever na oficina de educação financeira (https://superendividado.tjdft.jus.br/).
Ao entrar na Plataforma deverá clicar em ‘cadastrar conta’ (caso ainda não tenha cadastro); confirmar o cadastro no link enviado para o e-mail cadastrado; 2) apresentar o relatório de empréstimos e financiamentos emitido pelo Registrato/BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato).
Após a juntada de documentos pela parte, intime-se o réu para se manifestar sobre as informações prestadas e apresentarem as seguintes informações relacionadas aos respectivos créditos, em formato de planilha: 1) data do contrato; 2) número do contrato; 3) valor contratado original com inclusão de todos os itens que compuseram o valor inicial (v.g. tributos, tarifas, taxas, seguro etc.); 4) valor da parcela pactuada; 5) custo efeito total mensal e anual (CET) de juros; 6) quantas parcelas pagas e total de parcelas a pagar; 7) saldo devedor atualizado; 8) o montante do crédito concedido com descriminação em separado de todos as rubricas que o compõe, v.g, valor do crédito, valor de cada tarifa (ex.
TAC, Registro do Contrato etc.), seguros, tributos etc., sobre o qual deverá incidir exclusivamente a correção monetária, sem incidência de juros remuneratórios, moratórios e multa e outros encargos; 9) os comprovantes de renda utilizados como parâmetro para concessão do crédito.
Em seguida, remetam-se os autos ao Cejusc-Super.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:49
Deferido o pedido de CRISTINA ANICARCIO DA SILVA - CPF: *43.***.*34-49 (AUTOR).
-
19/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701412-62.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA ANICARCIO DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias.
Após, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
10/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
29/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:51
Deferido o pedido de CRISTINA ANICARCIO DA SILVA - CPF: *43.***.*34-49 (AUTOR).
-
17/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 19:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 04:43
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701412-62.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
29/07/2024 17:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 14:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/07/2024 02:21
Recebidos os autos
-
28/07/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701412-62.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA ANICARCIO DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 29/07/2024 14:00 a ser realizada na SALA 07 - 3NUV.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-07-14h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
29/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:20
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701412-62.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA ANICARCIO DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de AGI contra a decisão de ID 187767172, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Ciente, ainda, da não atribuição de efeito suspensivo ao recurso (ID 189890017).
Ciente, por fim, do recolhimento das custas iniciais (ID 192735803).
Emende-se novamente a inicial para cumprir os seguintes requisitos: 1) incluir no polo passivo todos os credores de dívidas relacionadas a quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada (art. 54-A CDC), excetos os contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural (art. 104-A, §1º CDC). 2) juntar todos os contratos englobados no plano de repactuação de dívidas.
Caso não os possua os instrumentos contratuais, deverá propor a ação de produção antecipada de prova, ocasião em que estes autos serão suspensos até o resultado desse processo; 3) informar qual tipo de contrato realizado e para qual finalidade (art. 54-A, §3º, última parte); 4) apresentar proposta para pagamento dessas dívidas, no prazo máximo de cinco anos, preservadas as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, devendo constar da planilha as seguintes informações em relação a cada um dos contratos: a) nome do credor; b) natureza e número do contrato; c) data da contratação; d) valor total ajustado; e) quantidade de parcelas; f) valor da parcela; g) juros mensais contratados; h) juros anuais contratados; i) quantidade de parcelas pagas; j) saldo devedor; k) proposta para pagamento com valor e quantidade de parcelas, data de início de pagamento, além de outras informações pertinentes à repactuação.
Deverá, ainda, demonstrar a alegada violação do respectivo mínimo existencial, nos termos do art. 3º do Decreto 11.150/2022, devendo juntar: 1) extratos bancários de todas as contas dos últimos seis meses; 2) extratos de declaração do IRPF dos últimos três anos; 3) comprovantes das despesas necessárias regulares.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
17/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de CRISTINA ANICARCIO DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça ao requerente.Assim, defiro à parte autora o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas.O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado no prazo de quinze e as demais a cada trinta dias.A emissão das guias para o pagamento parcelado das custas iniciais pode ser obtida pelo link, https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial. -
26/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:04
Gratuidade da justiça não concedida a CRISTINA ANICARCIO DA SILVA - CPF: *43.***.*34-49 (AUTOR).
-
26/02/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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