TJDFT - 0767942-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:32
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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21/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
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21/08/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 19:30
Recebidos os autos
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14/08/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MAGNETE BARBOSA GUIMARAES em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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31/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:31
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:27
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767942-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAGNETE BARBOSA GUIMARAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o Distrito Federal.
O limite temporal para o pagamento da obrigação esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
DECIDO.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria, ID 226290948.
O ente federado foi intimado por mais de uma vez para efetuar o pagamento da RPV, conforme decisão ID 221034389, por ele ignorada, o que justifica a medida constritiva.
Assim, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, determino o bloqueio do importe, através do sistema BACENJUD.
Com o resultado, vista às partes, por 05 dias, devendo a credora informar seus dados bancários para transferência do valor eventualmente constrito.
Por fim, voltem conclusos para a extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2025 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/02/2025 08:34
Recebidos os autos
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18/02/2025 08:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/02/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:47
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:57
Outras decisões
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14/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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04/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:01
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767942-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAGNETE BARBOSA GUIMARAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias..
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
25/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2024 17:50
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/07/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 19:52
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de MAGNETE BARBOSA GUIMARAES em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:09
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/04/2024 15:58
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:22
Juntada de Petição de réplica
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29/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767942-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAGNETE BARBOSA GUIMARAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
27/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:25
Outras decisões
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27/11/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/11/2023 19:22
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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