TJDFT - 0731485-05.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:12
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA VIA SISTEMAS INFORMATIZADOS.
REITERAÇÃO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1.
A apreciação do pedido de reiteração de pesquisas em nome do devedor, por meio dos sistemas informatizados, deve observar o princípio de razoabilidade no caso concreto.
Para tanto, considera-se a demonstração pelo exequente de indícios de mudança na situação patrimonial do executado, ou até mesmo o decurso de tempo suficiente entre as diligências.
Precedentes. 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
01/02/2024 19:39
Conhecido o recurso de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e provido
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01/02/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 20:18
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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17/08/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 13:05
Desentranhado o documento
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17/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
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17/08/2023 01:45
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 16:43
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:43
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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02/08/2023 15:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
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02/08/2023 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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02/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:09
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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01/08/2023 22:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/08/2023 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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