TJDFT - 0731179-36.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:05
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de GILMAR DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SANTOS RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI - ME em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA VIA SISBAJUD.
REITERAÇÃO.
MODALIDADE “TEIMOSINHA”.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1.
A apreciação do pedido de reiteração de pesquisas em nome do devedor, por meio dos sistemas informatizados, deve observar o princípio de razoabilidade no caso concreto.
Para tanto, considera-se a demonstração pelo exequente de indícios de mudança na situação patrimonial do executado, ou até mesmo o decurso de tempo suficiente entre as diligências.
Precedentes. 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
26/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:47
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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01/02/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 20:19
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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04/10/2023 15:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/10/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:42
Recebidos os autos
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04/09/2023 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de GILMAR DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:06
Recebidos os autos
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08/08/2023 16:06
Concedida a Medida Liminar
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03/08/2023 17:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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31/07/2023 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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31/07/2023 16:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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