TJDFT - 0718360-46.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 16:22
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de FILIPE MIRANDA DE MACEDO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:08
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para rescindir o contrato entabulado entre as partes (pedido n. 2873740434), sem qualquer ônus à autora e CONDENAR a parte requerida, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", a pagar a FILIPE MIRANDA DE MACEDO o valor de R$ 4.000,40 (quatro mil reais e quarenta centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso (R$ 2.758,90 em 30/09/2022 e R$ 1.241,50 em 07/08/2023), acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (15/09/2023 – ID 172969117).
Em relação ao pedido de indenização por danos morais, julgo-o improcedente.
Por consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se e intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
26/02/2024 15:38
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de FILIPE MIRANDA DE MACEDO em 06/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 04:10
Decorrido prazo de FILIPE MIRANDA DE MACEDO em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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20/10/2023 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 17:36
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 13:26
Recebidos os autos
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04/10/2023 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
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23/09/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 13:01
Recebidos os autos
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08/09/2023 13:01
Outras decisões
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07/09/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/09/2023 10:59
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2023 10:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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