TJDFT - 0704586-13.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 08:03
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA EVANEIDE DE CAMPOS MENEZES em 02/02/2024 23:59.
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16/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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29/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:18
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 21:17
Juntada de Certidão
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11/12/2023 21:17
Juntada de Alvará de levantamento
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11/12/2023 21:16
Juntada de Certidão
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11/12/2023 21:16
Juntada de Alvará de levantamento
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07/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:49
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
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19/09/2023 20:02
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 20:01
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA EVANEIDE DE CAMPOS MENEZES em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704586-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA EVANEIDE DE CAMPOS MENEZES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 166101768, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 166101769) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 156259592; – As custas a serem ressarcidas de IDs 166101772 e 156260855 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
De imediato, à Secretaria para alteração do valor atribuído à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
24/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:24
Deferido o pedido de MARIA EVANEIDE DE CAMPOS MENEZES - CPF: *71.***.*86-00 (AUTOR).
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21/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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21/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 14:49
Recebidos os autos
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10/07/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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07/07/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 19:00
Recebidos os autos
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22/06/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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22/06/2023 12:23
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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04/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 17:18
Recebidos os autos
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28/04/2023 17:18
Outras decisões
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28/04/2023 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/04/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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