TJDFT - 0707533-04.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 18:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/06/2025 18:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:54
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707533-04.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MACEDO DE SA EXECUTADO: THATIANE SALES MATIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos desta Vara, bem como o quantitativo de servidores, o deferimento da medida, nesses termos e de forma generalizada, inviabilizaria o acesso em tempo razoável ao resultado da diligência para todos que a postulassem.
Portanto, inicialmente, defiro a pesquisa de modo não reiterado e, caso a consulta seja parcialmente frutífera, fica deferida nova pesquisa automaticamente reiterada.
Datada e assinada eletronicamente. -
30/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:36
Deferido em parte o pedido de GUILHERME MACEDO DE SA - CPF: *53.***.*13-06 (EXEQUENTE)
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11/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707533-04.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MACEDO DE SA EXECUTADO: THATIANE SALES MATIAS CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
BRASÍLIA-DF, 3 de outubro de 2024 16:49:44.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
03/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de THATIANE SALES MATIAS em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora por CARTA/AR a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
22/04/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:47
Outras decisões
-
22/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de GUILHERME MACEDO DE SA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:57
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de GUILHERME MACEDO DE SA em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707533-04.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GUILHERME MACEDO DE SA REQUERIDO: THATIANE SALES MATIAS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por AUTOR: GUILHERME MACEDO DE SA contra REQUERIDO: THATIANE SALES MATIAS, partes qualificadas nos autos.
Regularmente citada, a parte requerida não realizou o pagamento do débito constante da inicial nem opôs embargos à ação monitória, pelo que, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno de direito título executivo judicial em favor do demandante.
Faço incluir sobre o crédito 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701, caput, do Código de Processo Civil).
A ação deverá prosseguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do NCPC.
Após o trânsito em julgado, o credor deverá, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Samambaia/DF, 20 de julho de 2023, às 0h12min.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
20/07/2023 00:12
Recebidos os autos
-
20/07/2023 00:12
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de THATIANE SALES MATIAS em 17/07/2023 23:59.
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25/06/2023 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2023 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
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20/10/2022 12:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2022 18:58
Juntada de Certidão
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17/08/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:13
Publicado Certidão em 12/08/2022.
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11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/07/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 14:42
Juntada de Certidão
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11/07/2022 08:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2022 19:23
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
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19/05/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/05/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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