TJDFT - 0703639-55.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:16
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de NATAN BRANDAO BERNARDES MUNIZ em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
02/07/2025 11:14
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NATAN BRANDAO BERNARDES MUNIZ em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Considerando o pedido anterior da parte exequente, atualize-se o débito pela Contadoria.
Em seguida, expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente.
Uma vez expedido o documento, intime-se a parte favorecida que tome ciência da sua disponibilidade, bem como do prazo de 02 (dois) dias para retirada.
Transcorrido o referido prazo, a certidão de crédito será excluída do sistema.
Fica advertida a parte exequente que, em caso de pedido de retomada do curso da execução, só haverá deferimento se for entregue o original de eventual certidão de crédito já expedida/entregue.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
19/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/05/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:05
Deferido o pedido de NATAN BRANDAO BERNARDES MUNIZ - CPF: *65.***.*91-14 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:59
Indeferido o pedido de NATAN BRANDAO BERNARDES MUNIZ - CPF: *65.***.*91-14 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/03/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:07
Indeferido o pedido de NATAN BRANDAO BERNARDES MUNIZ - CPF: *65.***.*91-14 (EXEQUENTE)
-
27/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/01/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703639-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATAN BRANDAO BERNARDES MUNIZ EXECUTADO: CASTELO BRANCO ODONTOLOGIA E CONSULTORIA LTDA DESPACHO A parte exequente apresenta pedido de desconsideração da personalidade jurídica desacompanhado de documentos comprobatórios para tanto.
Portanto, deverá a parte exequente juntar aos autos os documentos de constituição da empresa executada, assim como as posteriores e eventuais alterações, documentos esses que devem ser obtidos mediante requerimento perante à Junta Comercial do DF.
Alerto, de plano, que não basta a juntada do documento de Consulta de Quadro de Sócios e Administradores - QSA, pois pode ser que tenham ocorrido mudanças no contrato social da empresa.
Intime-se a exequente para ciência e atendimento à determinação acima no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pleito de desconsideração da personalidade jurídica e extinção do feito, por inexistência de bens, e o consequente arquivamento provisório da presente execução.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
16/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/09/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CASTELO BRANCO ODONTOLOGIA E CONSULTORIA LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703639-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATAN BRANDAO BERNARDES MUNIZ EXECUTADO: CASTELO BRANCO ODONTOLOGIA E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte ré/executada quanto à efetivação de penhora PARCIAL, através do sistema SISBAJUD (penhora "on line"), no valor de R$ 208,49 , para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (CINCO) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se, a parte exequente para apresentar dados bancários, no prazo de 02 dias, ficando, desde já, advertida de que caso permaneça silente, o alvará será expedido na modalidade saque e ficará disponível nos autos para impressão, independente de outras intimações.
Após aguarda-se o prazo para eventual impugnação.
Havendo impugnação, PROMOVA A JUNTADA DE RELATÓRIO DETALHADO JUNTO A SISBAJUD, e dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de não haver impugnação, proceda-se à transferência dos valores devidos.
Tudo feito, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte credora.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024 14:50:15. -
12/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:23
Juntada de certidão da contadoria
-
04/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/07/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 07:50
Recebidos os autos
-
01/07/2024 07:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/06/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de CASTELO BRANCO ODONTOLOGIA E CONSULTORIA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
14/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:00
Deferido o pedido de NATAN BRANDAO BERNARDES MUNIZ - CPF: *65.***.*91-14 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 20:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:32
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
10/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:37
Homologada a Transação
-
10/04/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/04/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
10/04/2024 12:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 02:40
Recebidos os autos
-
08/04/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:45
Deferido o pedido de NATAN BRANDAO BERNARDES MUNIZ - CPF: *65.***.*91-14 (AUTOR).
-
28/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703639-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATAN BRANDAO BERNARDES MUNIZ REU: CASTELO BRANCO ODONTOLOGIA E CONSULTORIA LTDA DECISÃO Vistos, etc.
O inciso II, do artigo 286, do CPC/2015, fixa hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza: “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;”.
No caso dos autos, verifica-se que a presente demanda se trata de reiteração daquela que tramitou perante o 2ºJuizado Especial de Taguatinga sob o número 0703477-60.2024.8.07.0007, tendo sido extinta sem resolução do mérito, de modo que é imperativa a redistribuição por prevenção.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos ao Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga, com as homenagens de estilo. À Secretaria para providências.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
23/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:40
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/02/2024 21:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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