TJDFT - 0703110-36.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 16:20
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703110-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIK NOLETA KIRK PALMA LIMA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Decido.
A parte autora apresenta requerimento de incidente de instauração de desconsideração da personalidade jurídica, certo que tal pretensão, na sistemática dos Juizados Especiais, deve ser deduzida nos próprios autos de n. 0717204-23.2023.8.07.0007, que tramitam perante este Juizado.
Logo, se a via eleita não é adequada, o processo deve ser extinto sem apreciação do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
23/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/02/2024 07:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/02/2024 18:29
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/02/2024 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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