TJDFT - 0711628-40.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:25
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 09:19
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
11/11/2024 09:15
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 09:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:37
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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16/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:36
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/04/2024 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
20/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711628-40.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAN DE OLIVEIRA ALVES REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Determino o desentranhamento da petição de ID 188387976 dos autos, posto que direcionada a outro feito e foi juntada equivocadamente neste processo.
Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada, que é eminentemente jurídica.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 23:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/03/2024 23:32
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 23:32
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:09
Outras decisões
-
05/03/2024 17:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711628-40.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAN DE OLIVEIRA ALVES REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 187765525, (x) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2024 17:06:26.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
26/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:09
Outras decisões
-
05/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/01/2024 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/12/2023 12:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/12/2023 17:21
Recebidos os autos
-
16/12/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/12/2023 16:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 23:44
Recebidos os autos
-
12/12/2023 23:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2023 23:44
Concedida a gratuidade da justiça a MIRIAN DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *11.***.*37-96 (AUTOR).
-
11/12/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/12/2023 19:59
Recebidos os autos
-
08/12/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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08/12/2023 19:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 08:08
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:46
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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