TJDFT - 0735474-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de MATILDE ARAUJO COUTINHO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de MATILDE ARAUJO COUTINHO em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:46
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735474-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEITOR DUPRAT DE BRITTO PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MATILDE ARAUJO COUTINHO REPRESENTANTE LEGAL: CESAR GOMES MAIA CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, ao exequente para que tenha ciência do alvará de levantamento de ID 192286379, expedido para saque perante a agência bancária da Instituição Financeira depositária, em observância ao que foi determinado no antepenúltimo parágrafo da sentença de ID 186623176.
Cientificada a parte e não havendo outras pendências, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para o cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 16:42:16.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
05/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:59
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735474-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEITOR DUPRAT DE BRITTO PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MATILDE ARAUJO COUTINHO REPRESENTANTE LEGAL: CESAR GOMES MAIA CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Substituta da 22ª Vara Cível de Brasília, fica INTIMADA a parte Exequente, para, caso queira que a liberação dos valores disponíveis nos autos ocorra mediante transferência bancária, conforme permissivo do art. 79, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados de conta bancária (banco, agência, tipo e nº de conta, favorecido e respectivo CPF/CNPJ ) para a efetivação do crédito, nos termos da sentença ID nº 186623176 : "Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação. " Decorrido in albis o prazo assinalado, encaminhe os autos para o serviço de expedição para providências.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 10:36:40.
LEONIRDO LEONEL LEITE Servidor Geral -
01/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:14
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MATILDE ARAUJO COUTINHO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de HEITOR DUPRAT DE BRITTO PEREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735474-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEITOR DUPRAT DE BRITTO PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MATILDE ARAUJO COUTINHO REPRESENTANTE LEGAL: CESAR GOMES MAIA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por HEITOR DUPRAT DE BRITTO PEREIRA em face do ESPÓLIO DE MATILDE ARAÚJO COUTINHO, partes qualificadas nos autos.
Não tendo havido o cumprimento voluntário da obrigação, foi realizada penhora, via Sisbajud, no valor de R$ 24.365,67 (vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos – ID 177919094).
Diante da ausência de impugnação à penhora, consoante certificado ao ID 185925829, resta evidenciada a satisfação da obrigação com a penhora do referido valor.
Portanto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 24.365,67 (vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos – ID 177919094), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
23/02/2024 10:50
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de MATILDE ARAUJO COUTINHO em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de MATILDE ARAUJO COUTINHO em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:04
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 09:04
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:42
Outras decisões
-
30/10/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/10/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de HEITOR DUPRAT DE BRITTO PEREIRA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MATILDE ARAUJO COUTINHO em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:46
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:46
Outras decisões
-
02/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
02/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 00:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/09/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:52
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 23:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 09:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:17
Outras decisões
-
13/06/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de MATILDE ARAUJO COUTINHO em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
12/05/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 15:36
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de MATILDE ARAUJO COUTINHO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de HEITOR DUPRAT DE BRITTO PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:33
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
12/04/2023 05:20
Recebidos os autos
-
12/04/2023 05:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:19
Decorrido prazo de MATILDE ARAUJO COUTINHO em 04/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:56
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 14:16
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 13:31
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:31
Outras decisões
-
14/03/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/03/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 18:49
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 06:35
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2022 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 23:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 13:19
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
07/10/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
20/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
20/09/2022 14:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/09/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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