TJDFT - 0707144-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:56
Homologada a Transação
-
16/07/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
16/07/2025 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 19:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 13:42
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:42
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:42
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:42
Outras decisões
-
02/06/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:37
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:37
Outras decisões
-
20/05/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de PATRICIA GARROTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:30
Deferido em parte o pedido de PATRICIA GARROTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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07/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:37
Outras decisões
-
14/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/02/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de JANAINA RIBEIRO LOURO em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 12:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2024 02:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 02:10
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:24
Outras decisões
-
18/11/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707144-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PATRICIA GARROTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JANAINA RIBEIRO LOURO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 dias.
Transcorrendo o prazo sem manifestação, retornem os autos para extinção por ausência de bens.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:43
Deferido o pedido de PATRICIA GARROTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
08/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2024 01:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:46
Indeferido o pedido de PATRICIA GARROTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
16/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707144-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PATRICIA GARROTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JANAINA RIBEIRO LOURO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SERP, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:04
Outras decisões
-
03/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
28/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:36
Deferido em parte o pedido de PATRICIA GARROTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de PATRICIA GARROTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:56
Outras decisões
-
17/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707144-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PATRICIA GARROTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JANAINA RIBEIRO LOURO DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
12/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:53
Outras decisões
-
12/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707144-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar o valor atualizado do débito exequendo.
Após, promova-se o bloqueio, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
26/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:42
Outras decisões
-
29/01/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2024 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:46
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/01/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0764903-80.2023.8.07.0016
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