TJDFT - 0704573-34.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:21
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
12/03/2024 18:14
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 18:14
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 02:18
Decorrido prazo de WANDERSON LIMA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
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29/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 16:59
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
PRISÃO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER.
ARBITRAMENTO DE FIANÇA PELA AUTORIDADE POLICIAL.
NÃO PAGAMENTO.
INCAPACIDADE ECONÔMICA DO PACIENTE E DA FAMÍLIA.
ATO QUE NÃO VINCULA O JUIZ.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
ATO COATOR EMANADO PELO JUÍZO DO NÚCLEO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO NATURAL.
DENÚNCIA JÁ OFERTADA.
CAPITULAÇÃO MAIS GRAVOSA.
TENTATIVA DE FEMINICÍDIO.
DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL PARA O TRIBUNAL DO JÚRI.
NECESSIDADE DE ATUAÇÃO MAIS FIRME DO ESTADO NESTA FASE INCIPIENTE DO FEITO NA ORIGEM. 1.
A lei confere à autoridade policial a prerrogativa de arbitrar fiança em favor do preso, nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, conforme disciplina o art. 322 do CPP. 2.
A conversão da prisão em flagrante por preventiva, não tem por fundamento o não pagamento da fiança, mas, sim, a necessidade de resguardar a ordem pública e impedir a reiteração delitiva, nos termos do art. 312 do CPP. 3.
Recebida a denúncia, imputando ao paciente a prática de crime mais grave – tentativa de feminicídio -, recomendável a atuação mais firme do Estado para pôr fim ao ciclo de violência a que está submetida a vítima, considerando as respostas dadas no formulário de risco. 4.
Ordem denegada. -
27/02/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:00
Denegado o Habeas Corpus a WANDERSON LIMA DOS SANTOS - CPF: *62.***.*24-64 (PACIENTE)
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23/02/2024 08:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
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20/02/2024 12:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/02/2024 20:02
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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16/02/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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08/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:07
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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08/02/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/02/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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08/02/2024 07:43
Juntada de Certidão
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08/02/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 07:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 07:37
Outras Decisões
-
07/02/2024 21:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
07/02/2024 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/02/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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