TJDFT - 0742469-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:02
Outras decisões
-
25/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 12:48
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:48
Outras decisões
-
11/02/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 21:18
Recebidos os autos
-
10/11/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 21:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 07:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742469-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES, BRAZILIAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Decisão Diante do pagamento espontâneo, libere-se os valores depositados em favor do credor, na conta indicada em ID 198003871.
Intime-se o executado para manifestar da proposta de acordo, ID 198003871 ( 9 parcelas de R$ 2.000,00, totalizando os R$ 18.000,00), no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo, sem manifestação ou não aceitação da proposta, promova a pesquisa SISBAJUD e RENAJUD, nos termos da decisão de recebimento da inicial.
Restando infrutíferas as diligências, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de intimação dos resultados das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 11:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:55
Outras decisões
-
27/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:37
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:37
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
25/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 21:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:00
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742469-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES, BRAZILIAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Decisão Libere-se o valor depositado em favor do credor (ID 186108475).
Faculto à parte a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de ofício, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Em caso de chave PIX, com observação que só poderá ser realizado por esta modalidade se cadastrado com CPF/CNPJ (demais chaves não são aceitas pelo sistema).
No mais, intime-se o credor para apresentar planilha demonstrando que o valor depositado para pagamento da dívida não se aplica aos termos estipulados no art. 916 do CPC, planilha atualizada e para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, a execução será suspensa por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão).
Prazo: 05 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 08:54
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:54
Outras decisões
-
11/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742469-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES, BRAZILIAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Decisão O executado, ID 186108471, requereu o pagamento da dívida nos moldes do art. 916 do CPC, apresentado comprovante de depósito (ID 186108475).
Informa, ainda, que opôs embargos à execução (ID 186108486), sob a alegação de excesso à execução (processo nº 0704563-84.2024.8.07.0001).
Assim, intime-se o exequente a manifestar, no prazo de 05 dias.
Em caso manifestação positiva do exequente, intime-se o executado para dizer se requer a desistência dos embargos à execução, porque ser ato incompatível com o pedido de parcelamento.
Entrementes, libere-se o valor depositado em favor do credor.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de ofício, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Em caso de chave PIX, com observação que só poderá ser realizado por esta modalidade se cadastrado com CPF/CNPJ (demais chaves não são aceitas pelo sistema).
Prazo de 05 dias.
Publique-se *documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 12:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:05
Outras decisões
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:37
Outras decisões
-
23/11/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:25
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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