TJDFT - 0776107-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/02/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0776107-24.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO GIAROLA ALMEIDA, PAULA CARVALHO HORTA BARBOSA GIAROLA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por EDUARDO GIAROLA ALMEIDA e outros em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 184127796, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 7 de fevereiro de 2024, às 09:57:55.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/02/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 18:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:01
Homologada a Transação
-
06/02/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/01/2024 04:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/12/2023 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/12/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733760-89.2021.8.07.0001
Asc Engenharia e Comercio Eireli
Rubens Soares de Sousa
Advogado: Alexandre Luiz Maciel Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2021 11:46
Processo nº 0740210-14.2022.8.07.0001
Margareth de Carvalho Ramos e Silva
Ar Empreendimentos, Participacoes e Serv...
Advogado: Lucimeire Aparecida Bomfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2022 21:08
Processo nº 0709749-59.2022.8.07.0001
Credsef Cooperativa de Economia e Credit...
Leonardo Felix de Souza
Advogado: Marcelo Souza Mendes Patriota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2022 21:57
Processo nº 0706204-10.2024.8.07.0001
Lucia Helena Dessaune de Alencastro
Wagner Costa Guimaraes
Advogado: Flavio Luiz Medeiros Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 22:15
Processo nº 0004294-67.2016.8.07.0001
Bonasa Alimentos S/A - em Recuperacao Ju...
Cristal Comercio de Produtos Alimenticio...
Advogado: Gabriella Kezia Aguiar de Freitas da Sil...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2019 17:26