TJDFT - 0704112-33.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/10/2024 17:49
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
24/10/2024 15:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/10/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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09/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
 - 
                                            
09/10/2024 13:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/10/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
 - 
                                            
09/10/2024 11:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/03/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
18/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2024 16:59
Expedição de Carta.
 - 
                                            
14/03/2024 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
07/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2024 12:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/03/2024 12:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
 - 
                                            
06/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
 - 
                                            
06/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
 - 
                                            
04/03/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
29/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/02/2024.
 - 
                                            
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
 - 
                                            
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704112-33.2023.8.07.0021 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RODRIGO MIGUEL FREITAS DE FARIAS DECISÃO Recebo os embargos opostos pela Defesa, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
O escopo dos aclaratórios não é outro senão o de sanar pronunciamento judicial ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo-se o recorrente a rediscussão do mérito.
Com efeito, na sentença guerreada, ao contrário do que pontuou a Defesa no recurso em exame, foi apontado claramente que se cuida de réu primário e sua confissão restou sopesada na segunda fase do ritual de dosagem penal.
A irresignação defensiva deve ser levada ao conhecimento da 2a Instância, mediante o recurso apropriado.
Em suma, não estão presentes os requisitos previstos no artigo 619 do do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, com esteio no §2o, do artigo artigo 619 do do Código de Processo Penal, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Dê-se ciência à Defesa e ao Ministério Público.
Após, novamente conclusos para análise da apelação de ID 187832260.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. - 
                                            
27/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2024 11:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2024 11:31
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
26/02/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
26/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
 - 
                                            
26/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
 - 
                                            
20/02/2024 16:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/02/2024 16:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
 - 
                                            
19/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
 - 
                                            
19/02/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/02/2024 03:10
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
 - 
                                            
13/02/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
13/02/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/02/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
09/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
 - 
                                            
09/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
09/02/2024 10:01
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
08/02/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/02/2024 19:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/02/2024 16:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/02/2024 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
 - 
                                            
31/01/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/01/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
31/01/2024 12:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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31/01/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/01/2024 12:22
Juntada de ata
 - 
                                            
30/01/2024 19:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/01/2024 19:23
Mantida a prisão preventida
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30/01/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
29/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
 - 
                                            
29/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/01/2024 09:26
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
22/01/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/01/2024 17:38
Desentranhado o documento
 - 
                                            
08/01/2024 17:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/01/2024 16:13
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
17/12/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
12/12/2023 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
12/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 12/12/2023.
 - 
                                            
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
 - 
                                            
07/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/12/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
 - 
                                            
05/12/2023 20:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/12/2023 20:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
05/12/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
 - 
                                            
05/12/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
05/12/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/11/2023 17:34
Desentranhado o documento
 - 
                                            
23/11/2023 10:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2023 10:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
 - 
                                            
22/11/2023 18:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/11/2023 18:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
 - 
                                            
21/11/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
20/11/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
 - 
                                            
17/11/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/11/2023 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
17/11/2023 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
31/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2023 18:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/10/2023 18:26
Outras decisões
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30/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
 - 
                                            
30/10/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
 - 
                                            
30/10/2023 15:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
 - 
                                            
30/10/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/10/2023 13:14
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
 - 
                                            
28/10/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
28/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/10/2023 11:31
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
 - 
                                            
28/10/2023 11:31
Concedida medida protetiva de para
 - 
                                            
28/10/2023 11:01
Juntada de gravação de audiência
 - 
                                            
27/10/2023 19:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/10/2023 19:33
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
 - 
                                            
27/10/2023 16:16
Juntada de laudo
 - 
                                            
27/10/2023 04:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
 - 
                                            
27/10/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/10/2023 00:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
 - 
                                            
27/10/2023 00:25
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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