TJDFT - 0722455-34.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 16:20
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL BRASIL FUTURO LTDA em 20/11/2023 23:59.
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15/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:20
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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26/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:55
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:54
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2023 10:29
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/10/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/10/2023 10:58
Recebidos os autos
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17/10/2023 10:58
Deferido o pedido de GEDEON BESERRA DIAS SILVA - CPF: *06.***.*16-24 (REQUERENTE).
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04/10/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/10/2023 18:36
Recebidos os autos
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04/10/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/10/2023 23:25
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2023 09:15
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/09/2023 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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20/09/2023 17:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:44
Recebidos os autos
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19/09/2023 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/09/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 01:47
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722455-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEDEON BESERRA DIAS SILVA REQUERIDO: VANIA PEREIRA DE SOUSA *64.***.*24-34, CENTRO EDUCACIONAL BRASIL FUTURO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 20/09/2023 16:00 P3 - VC - SALA 10 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA10_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
RODRIGO SILVA DAS CHAGAS BRASÍLIA-DF, 4 de agosto de 2023 14:24:04. -
04/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722455-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GEDEON BESERRA DIAS SILVA REQUERIDO: VANIA PEREIRA DE SOUSA *64.***.*24-34, CENTRO EDUCACIONAL BRASIL FUTURO LTDA DESPACHO Inicialmente, retifique-se o feito para constar PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Por conseguinte, a análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono (se houver), além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Apresentadas as informações solicitadas, citem-se e intimem-se as partes requeridas e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem os autos conclusos. -
21/07/2023 14:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/07/2023 17:29
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/07/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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