TJDFT - 0701634-19.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 17:22
Transitado em Julgado em 26/08/2023
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30/08/2023 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 17:21
Desentranhado o documento
-
26/08/2023 03:58
Decorrido prazo de MARCIO HUMBERTO CHAVES em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:42
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701634-19.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO HUMBERTO CHAVES REVEL: NILTON JUNIOR SILVA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Observa-se que, até o presente momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do(s) devedor(es), resultaram frustradas.
Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Isso posto, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou.
Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/08/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCIO HUMBERTO CHAVES em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701634-19.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO HUMBERTO CHAVES REVEL: NILTON JUNIOR SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 163206012 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 166201554).
De ordem do MM.
Juiz, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
24/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARCIO HUMBERTO CHAVES em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:35
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:09
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:40
Juntada de Certidão
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20/06/2023 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 12:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:56
Deferido o pedido de MARCIO HUMBERTO CHAVES - CPF: *24.***.*07-87 (EXEQUENTE).
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10/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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08/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
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04/05/2023 03:04
Decorrido prazo de MARCIO HUMBERTO CHAVES em 03/05/2023 23:59.
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27/04/2023 13:29
Juntada de Certidão
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25/04/2023 00:51
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/04/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de NILTON JUNIOR SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de MARCIO HUMBERTO CHAVES em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:01
Juntada de Certidão
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26/01/2023 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2023 12:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:56
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
20/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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07/12/2022 18:35
Juntada de Certidão
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26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de NILTON JUNIOR SILVA em 25/11/2022 23:59.
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10/11/2022 12:49
Juntada de Certidão
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09/11/2022 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 16:36
Juntada de Certidão
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14/10/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIO HUMBERTO CHAVES em 29/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:23
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:23
Deferido o pedido de MARCIO HUMBERTO CHAVES - CPF: *24.***.*07-87 (REQUERENTE).
-
16/09/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/09/2022 11:54
Juntada de Certidão
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14/09/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 16:16
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de NILTON JUNIOR SILVA em 31/08/2022 23:59:59.
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCIO HUMBERTO CHAVES em 19/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:26
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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08/08/2022 18:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 00:15
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 16:32
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:32
Julgado procedente o pedido
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15/07/2022 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/07/2022 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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13/07/2022 17:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 00:11
Recebidos os autos
-
12/07/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2022 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 07:11
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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28/04/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:21
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/04/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/04/2022 10:42
Juntada de Certidão
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20/04/2022 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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