TJDFT - 0719902-12.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719902-12.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO SERGIO PEIXOTO DE SIQUEIRA BATISTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 16:31:25.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
19/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:14
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719902-12.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO SERGIO PEIXOTO DE SIQUEIRA BATISTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183896027).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 46.262,47 (quarenta e seis mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos) referentes ao principal; e b) R$ 26.435,68 (vinte e seis mil quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos) a título de honorários de sucumbência e contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/01/2024 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/09/2023 14:02
Outras decisões
-
15/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719902-12.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO SERGIO PEIXOTO DE SIQUEIRA BATISTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
31/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
26/07/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719902-12.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO SERGIO PEIXOTO DE SIQUEIRA BATISTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 14:24:06.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
20/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
02/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:23
Outras decisões
-
02/05/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/05/2023 14:20
Transitado em Julgado em 29/04/2023
-
29/04/2023 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:50
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2023 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/02/2023 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:42
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 23:08
Juntada de Petição de laudo
-
29/11/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 14:43
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/08/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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