TJDFT - 0714685-76.2022.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 13:54
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714685-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARGUS ENGENHARIA E MARKETING IMOBILIARIO LTDA - ME EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 186592243), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, conforme requerimento de id. 187615115.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário de valor eventualmente depositado extemporaneamente em conta judicial pelo ente demandado.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
23/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
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25/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/01/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 18:20
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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09/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
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30/10/2023 19:26
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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12/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
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06/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:11
Expedição de Ofício.
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29/05/2023 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
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09/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2023 16:43
Juntada de Certidão
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06/02/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 18:38
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/01/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/01/2023 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2023 01:12
Publicado Sentença em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
29/12/2022 14:06
Recebidos os autos
-
29/12/2022 14:06
Julgado procedente o pedido
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06/12/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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28/11/2022 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/11/2022 11:17
Recebidos os autos
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23/11/2022 17:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/11/2022 11:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/11/2022 20:10
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ARGUS ENGENHARIA E MARKETING IMOBILIARIO LTDA - ME em 20/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 13:48
Recebidos os autos
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23/09/2022 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2022 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/09/2022 09:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:52
Recebidos os autos
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15/09/2022 17:52
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/09/2022 16:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/09/2022 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2022 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/09/2022 16:45
Recebidos os autos
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15/09/2022 16:45
Declarada incompetência
-
15/09/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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