TJDFT - 0756698-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756698-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERCIVAL CAVALCANTE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 208286119/anexos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 209558576.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, proceda-se à liberação/devolução ao erário das quantias bloqueadas em razão da decisão de id. 207401367.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
13/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 19:51
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/09/2024 20:52
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756698-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERCIVAL CAVALCANTE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
21/08/2024 20:15
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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17/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/08/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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20/05/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:28
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756698-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERCIVAL CAVALCANTE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
23/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:12
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/02/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 16:38
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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08/02/2024 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:27
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:50
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:50
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/12/2023 12:15
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 10:37
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:21
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:21
Outras decisões
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04/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/10/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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