TJDFT - 0708387-80.2022.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 10:28
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 07:14
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:53
Publicado Edital em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO - EDITAL A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, processo nº 0708387-80.2022.8.07.0014.
Faz saber também que MARIA APARECIDA GOULART NUNES, CPF: *74.***.*51-87, brasileira, casada, aposentada, filha de Almesita Goulart da Silveira, nascida em 21/01/1958, foi submetida à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que CLAUDIONE FERREIRA NUNES foi nomeado seu curador, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA ...Posto isso, com fundamento no art. 1.767, I do CC e arts. 84 e 85 da Lei 13.145/15, CONFIRMO a medida liminar, e JULGO PROCEDENTE o pedido para submeter MARIA APARECIDA GOULART NUNES à curatela, por tempo indeterminado.
NOMEIO como curador seu marido CLAUDIONE FERREIRA NUNES, a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dela.
RESOLVO o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC ...Transitada em julgado: 1) INTIME-SE o curador para prestar compromisso definitivo, nos termos do art. 759, I do CPC; 2) EXPEÇA-SE mandado de averbação para o competente Cartório de Registro Civil; 3) COMUNIQUEM-SE aos órgãos competentes, como de praxe; 4) PUBLIQUE-SE na forma do art. 755, § 3º do CPC.
Ao final, arquivem-se os autos.
ATRIBUO a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 19/01/2024 15:56:01".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 02/02/2024 16:34.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
22/03/2024 10:08
Publicado Edital em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO - EDITAL A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, processo nº 0708387-80.2022.8.07.0014.
Faz saber também que MARIA APARECIDA GOULART NUNES, CPF: *74.***.*51-87, brasileira, casada, aposentada, filha de Almesita Goulart da Silveira, nascida em 21/01/1958, foi submetida à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que CLAUDIONE FERREIRA NUNES foi nomeado seu curador, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA ...Posto isso, com fundamento no art. 1.767, I do CC e arts. 84 e 85 da Lei 13.145/15, CONFIRMO a medida liminar, e JULGO PROCEDENTE o pedido para submeter MARIA APARECIDA GOULART NUNES à curatela, por tempo indeterminado.
NOMEIO como curador seu marido CLAUDIONE FERREIRA NUNES, a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dela.
RESOLVO o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC ...Transitada em julgado: 1) INTIME-SE o curador para prestar compromisso definitivo, nos termos do art. 759, I do CPC; 2) EXPEÇA-SE mandado de averbação para o competente Cartório de Registro Civil; 3) COMUNIQUEM-SE aos órgãos competentes, como de praxe; 4) PUBLIQUE-SE na forma do art. 755, § 3º do CPC.
Ao final, arquivem-se os autos.
ATRIBUO a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 19/01/2024 15:56:01".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 02/02/2024 16:34.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
11/03/2024 11:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/02/2024 02:33
Publicado Edital em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO - EDITAL A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, processo nº 0708387-80.2022.8.07.0014.
Faz saber também que MARIA APARECIDA GOULART NUNES, CPF: *74.***.*51-87, brasileira, casada, aposentada, filha de Almesita Goulart da Silveira, nascida em 21/01/1958, foi submetida à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que CLAUDIONE FERREIRA NUNES foi nomeado seu curador, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA ...Posto isso, com fundamento no art. 1.767, I do CC e arts. 84 e 85 da Lei 13.145/15, CONFIRMO a medida liminar, e JULGO PROCEDENTE o pedido para submeter MARIA APARECIDA GOULART NUNES à curatela, por tempo indeterminado.
NOMEIO como curador seu marido CLAUDIONE FERREIRA NUNES, a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dela.
RESOLVO o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC ...Transitada em julgado: 1) INTIME-SE o curador para prestar compromisso definitivo, nos termos do art. 759, I do CPC; 2) EXPEÇA-SE mandado de averbação para o competente Cartório de Registro Civil; 3) COMUNIQUEM-SE aos órgãos competentes, como de praxe; 4) PUBLIQUE-SE na forma do art. 755, § 3º do CPC.
Ao final, arquivem-se os autos.
ATRIBUO a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 19/01/2024 15:56:01".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 02/02/2024 16:34.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 16:42
Expedição de Edital.
-
05/02/2024 15:58
Expedição de Termo.
-
01/02/2024 14:28
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/01/2024 01:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:19
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
08/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/01/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:01
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:01
Outras decisões
-
23/10/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/10/2023 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/10/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 06:10
Recebidos os autos
-
11/10/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 06:10
Declarada incompetência
-
21/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
18/08/2023 23:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 19:37
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/03/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de CLAUDIONE FERREIRA NUNES em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 03:01
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 20:35
Recebidos os autos
-
10/02/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/01/2023 21:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 11:57
Recebidos os autos
-
28/12/2022 11:57
Nomeado curador
-
20/12/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
19/12/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 12:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/12/2022 07:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:20
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:20
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2022 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIONE FERREIRA NUNES - CPF: *11.***.*36-04 (REQUERENTE).
-
29/11/2022 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
29/11/2022 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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