TJDFT - 0751268-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 19:18
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LAUDICEIA AMARO DE SOUSA em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:12
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751268-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LAUDICEIA AMARO DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Foram concedidas inúmeras oportunidades, desde dez./2023, para que o ente requerido apresentasse informações que justificassem a diferença entre o valor pleiteado e recebido a título de licença-prêmio convertida em pecúnia.
Contudo, passado quase um ano, a referida informação não foi colacionada aos autos.
Destarte, indefiro o pedido de prazo suplementar formulado no id. 211256012.
Venham os autos conclusos para julgamento, juntamente dos autos n. 0734225-82.2023.8.07.0016, que receberá julgamento conjunto.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
07/10/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:50
Outras decisões
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:24
Outras decisões
-
09/08/2024 03:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:35
Outras decisões
-
28/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:51
Outras decisões
-
03/05/2024 03:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 00:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de LAUDICEIA AMARO DE SOUSA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751268-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LAUDICEIA AMARO DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
A autora alega que teria o direito a receber R$ 125.311,23 de licença prêmio convertida em pecúnia, contudo, só teria recebido R$ 122.524,72.
Tal diferença é razoável e pode ter decorrido de acertos financeiros realizados quando da aposentadoria, de sorte que os documentos acostados aos autos não são suficientes para o deslinde da causa.
Intime-se o Distrito Federal a acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, a quantidade de meses convertidos, o valor total apurado e o valor efetivamente pago, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Prazo de 20 (vinte) dias Vindo o documento, ouça-se a parte adversa no prazo de 5 (cinco) dias.
Então, tornem-se os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 15 -
15/02/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:34
Recebidos os autos
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14/12/2023 11:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/12/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/11/2023 18:30
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 08:53
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 19:17
Juntada de Certidão
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08/11/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:00
Apensado ao processo #Oculto#
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15/09/2023 18:41
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:41
Outras decisões
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11/09/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/09/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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