TJDFT - 0705599-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:24
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 10:39
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ABBAS IZAT AFANAH em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ABBAS IZAT AFANAH em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 07:17
Recebidos os autos
-
07/02/2025 07:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/02/2025 15:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/01/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GUSTAVO LOPES KORB em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SAMARA MADUREIRA BRITO KORB em 10/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:31
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:31
Deferido o pedido de SAMARA MADUREIRA BRITO KORB - CPF: *30.***.*23-49 (EXEQUENTE).
-
10/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705599-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAMARA MADUREIRA BRITO KORB, GUSTAVO LOPES KORB EXECUTADO: ABBAS IZAT AFANAH CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na diligência retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 30 de setembro de 2024 às 20:18:52 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
30/09/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ABBAS IZAT AFANAH em 27/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GUSTAVO LOPES KORB em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SAMARA MADUREIRA BRITO KORB em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
03/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705599-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAMARA MADUREIRA BRITO KORB, GUSTAVO LOPES KORB EXECUTADO: ABBAS IZAT AFANAH DECISÃO O executado foi devidamente citado, conforme diligência de id. 200708965.
Assim, considerando que os embargos à execução n. 0728267-29.2024.8.07.0001 estão pendentes de recebimento, tendo transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, prossiga-se nos termos da decisão de id. 196204927, com a pesquisa de bens.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:17
Outras decisões
-
11/07/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de SAMARA MADUREIRA BRITO KORB em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de GUSTAVO LOPES KORB em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:20
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:20
Outras decisões
-
21/03/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705599-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAMARA MADUREIRA BRITO KORB, GUSTAVO LOPES KORB EXECUTADO: ABBAS IZAT AFANAH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A planilha de cálculo demonstrando a apuração do valor exato da obrigação ou de seu saldo devedor é requisito essencial da petição inicial e deve atender ao disposto no art. 798, I, "b" e parágrafo único, do CPC.
Assim, considerando que a planilha de id. 186865627 não corresponde ao valor da causa atribuído na petição inicial, emende-se, portanto, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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