TJDFT - 0744016-57.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de XMB DIGITAL S/A em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744016-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A EXECUTADO: AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA, ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA, XMB DIGITAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido retro.
Intime-se a empresa executada XMB para que realize o pagamento do valor garantido (ID 143225434), sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis para localização e constrição de patrimônio, diante da improcedência dos embargos. 2.
Defiro o pedido de consulta ao sistema SNIPER em nome da parte executada, uma vez que ainda não realizada nos presentes autos. À Secretaria para realização da pesquisa e juntada do relatório.
Após, abra-se vista dos autos à parte exequente para análise da consulta e para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2025 14:52
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:52
Deferido o pedido de KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de XMB DIGITAL S/A em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744016-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A EXECUTADO: AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA, ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA, XMB DIGITAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 923, "suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou suspeição, ordenar providências urgentes." Referido dispositivo legal há de ser interpretado também de acordo com o § 3º, do ar. 921, de forma que, suspensa a execução com fundamento no art. 921, inciso III, não serão praticados atos processuais, exceto se forem encontrados bens penhoráveis do executado, ou na hipótese do art. 923, ambos do CPC/15.
Ademais, não se pode esquecer que deve o credor envidar todos os esforços para a localização de bens do devedor passíveis de penhora e não somente, por intermédio Poder Judiciário, ficar pleiteando a investigação de tais bens, tendo em vista que o princípio da cooperação não pode ser uma via de mão única, isto é, somente em favor da parte, além de não poder esta transferir integralmente seu ônus, insculpido no artigo 798, inciso II, alínea c, do CPC, para o Poder Judiciário.
Indefiro, portanto, o requerimento do exequente de id. retro, eis que não se afigura nenhuma das hipóteses supra descritas.
Voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 214048840.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
14/06/2025 14:14
Indeferido o pedido de KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de XMB DIGITAL S/A em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:53
Deferido em parte o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:05
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:05
Deferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
13/12/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de XMB DIGITAL S/A em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 20:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 09:08
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2024 09:08
Indeferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:54
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 19:50
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 21:55
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 21:55
Outras decisões
-
01/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de XMB DIGITAL S/A em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744016-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA, ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA, XMB DIGITAL S/A DECISÃO Ciente da atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução opostos pela executada XMB DIGITAL S/A.
Mantenham-se os autos suspensos com relação a esta última.
Relativamente aos executados não citados, AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA e ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA, forneça o exequente endereços válidos, ou requeira suas citações por edital, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:36
Outras decisões
-
06/02/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:20
Juntada de procuração
-
17/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 19:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:52
Deferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:31
Outras decisões
-
17/06/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 20:24
Recebidos os autos
-
03/05/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 20:24
Deferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
28/04/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 15:41
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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