TJDFT - 0743866-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743866-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PROJEN PROJETOS DE ENGENHARIA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA EMBARGADO: INNOVATION INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, ficam intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instruam os autos com as informações relativas ao processo que motivou a suspensão deste feito.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 10:00:45.
MARIANA CABRAL DE MELO Servidor Geral -
25/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743866-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PROJEN PROJETOS DE ENGENHARIA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA EMBARGADO: INNOVATION INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé de que os presentes autos encontram-se sobrestados há mais de 100 (cem) dias, aguardando o julgamento de outra ação.
De ordem, ficam intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instruam os autos com as informações relativas ao processo que motivou a suspensão deste feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/06/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PROJEN PROJETOS DE ENGENHARIA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743866-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PROJEN PROJETOS DE ENGENHARIA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA EMBARGADO: INNOVATION INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME DECISÃO Em consulta ao processo de nº 0707695-86.2023.8.07.0001, verifica-se que foi proferida sentença de procedência dos pedidos formulados naqueles autos pelo ora embargante, no qual restou determinado os seguintes termos: "Ante o exposto, confirmando a tutela de urgência deferida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, para rescindir o contrato firmado entre as partes (ID 150202753 e ID 150202755).
Por conseguinte, condeno a primeira requerida (TEMPO DE VIVER FABRICAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS EIRELI) ao pagamento, a título de restituição, do valor de R$ 105.125,00 (cento e cinco mil cento e vinte e cinco reais), que deverá ser atualizado desde o respectivo desembolso dos importes que compõem o montante e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes devidos desde a citação.
Condeno ainda a primeira requerida (TEMPO DE VIVER FABRICAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS EIRELI) em obrigação de fazer, consistente na restituição dos cheques emitidos para pagamento, designados no bojo do instrumento contratual (ID 150202755 – págs. 1/2), correspondentes às cártulas de nº 850004 a 850008, do Banco do Brasil, nos valores de R$ 18.375,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e cinco reais), respectivamente.
A fim de assegurar efetividade ao provimento jurisdicional, transitada em julgado, fica atribuída força de ofício à presente sentença, a fim de que seja apresentada pela autora à instituição bancária (Banco do Brasil S/A), para fins de cancelamento definitivo dos cheques." Tendo em vista que a efetivação do cancelamento dos cheques, que são os títulos extrajudiciais que embasam a presente execução, acarretará a perda do objeto dos embargos à execução em análise, suspenda-se o curso do feito até o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de nº 0707695-86.2023.8.07.0001.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/07/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de INNOVATION INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743866-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PROJEN PROJETOS DE ENGENHARIA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA EMBARGADO: INNOVATION INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:46
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de PROJEN PROJETOS DE ENGENHARIA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 08:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743866-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PROJEN PROJETOS DE ENGENHARIA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA EMBARGADO: INNOVATION INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de INNOVATION INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de PROJEN PROJETOS DE ENGENHARIA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743866-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PROJEN PROJETOS DE ENGENHARIA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA EMBARGADO: INNOVATION INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/01/2024 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 20:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/10/2023 22:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701033-33.2024.8.07.0014
Marcos Aurelio Batista
Park Premium Construcao e Incorporacao S...
Advogado: Joao Eduardo de Drumond Verano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 13:23
Processo nº 0701033-33.2024.8.07.0014
Park Premium Construcao e Incorporacao S...
Marcos Aurelio Batista
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 12:20
Processo nº 0729450-45.2018.8.07.0001
Marques e Carvalho Construtora e Imobili...
Marcelo Alves da Silva
Advogado: Pedro Almeida de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2018 14:59
Processo nº 0712499-91.2023.8.07.0003
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Thamiris Kelly Pereira Goncalves
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 15:32
Processo nº 0712499-91.2023.8.07.0003
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Thamiris Kelly Pereira Goncalves
Advogado: Thamiris Kelly Pereira Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 00:08