TJDFT - 0717443-21.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 01:57
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 18:21
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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17/05/2024 06:25
Juntada de Certidão
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15/05/2024 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 22:04
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:05
Expedição de Alvará.
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30/04/2024 19:27
Recebidos os autos
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30/04/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:05
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de PATRICIA RESENDE TEIXEIRA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717443-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: PATRICIA RESENDE TEIXEIRA SENTENÇA No IDs 149433566 e 149433568, certificou-se a expedição de ofício aos demais juízos acerca do saldo remanescente em favor da parte executada, em cumprimento à determinação expressa no art. 1º do Provimento n. 30, de 5 de novembro de 2018.
Em consulta processual, verificou-se constar em trâmite os processos a seguir listados em desfavor da parte ré: a) 727720-96.2018.8.07.0001, em curso na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
No ID 161580348 e respectivo anexo, aquele Juízo comunicou a extinção dos autos supra referidos. b) 0724895-82.2018.8.07.0001, em curso na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
A resposta foi acostada no ID 158286522 e respectivos anexos, na qual aquele Juízo determinou a penhora de crédito do réu no rosto destes autos, até o limite da dívida, no importe de R$ 45.478,67.
O termo de penhora foi expedido no ID 158397260 e comunicado àquele Juízo no ID 160750649. c) 0726889-64.2022.8.07.0015, em curso na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF; Oficiou-se ao Juízo supra, nos IDs 154147942, 169416376 para informar quanto ao interesse na transferência do valor remanescente para os autos da Insolvência.
Ocorre que nada obstante o teor do expediente de ID 187335378, verifico que já decorreu o prazo para que aquela Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF informasse quanto ao interesse na transferência do valor remanescente para os autos supra detalhados.
Com efeito, considerando que já expedidos o mandado de entrega; a carta de arrematação; e os alvarás de levantamento em favor do leiloeiro, do arrematante e do autor, ordenados nos itens 1 a 4 da decisão de ID 136733985, como demonstram os IDs 141828604 a 141828638; 144981117; e 146649723, vê-se que foi quitada a dívida ora vindicada, bem como finalizados os procedimentos pertinentes à alienação do veículo, razão por que os presentes autos devem ser extintos.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, expeça-se ofício de transferência do saldo remanescente disponível, certificado no ID 149427610 e demonstrado no extrato de ID 149427612, no valor de R$ 8.251,46 para um conta vinculada aos autos de n. 0724895-82.2018.8.07.0001, em curso na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, em atendimento à penhora anotada no rosto destes autos (ID158397260).
Após, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
23/02/2024 11:51
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/02/2024 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/01/2024 12:19
Recebidos os autos
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17/01/2024 12:19
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/01/2024 16:42
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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15/01/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/01/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
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22/08/2023 23:04
Recebidos os autos
-
22/08/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/08/2023 20:22
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 21:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/06/2023 16:45
Expedição de Termo.
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11/05/2023 20:43
Recebidos os autos
-
11/05/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/05/2023 10:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
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13/02/2023 15:23
Juntada de Certidão
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10/02/2023 13:38
Juntada de Certidão
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09/02/2023 20:39
Recebidos os autos
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09/02/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/02/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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05/01/2023 12:12
Expedição de Carta.
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08/11/2022 18:50
Juntada de Certidão
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08/11/2022 18:40
Expedição de Alvará.
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08/11/2022 18:39
Expedição de Alvará.
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08/11/2022 18:39
Expedição de Alvará.
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07/11/2022 18:00
Juntada de Certidão
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26/10/2022 15:10
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/09/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 18:51
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 16/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/09/2022 18:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 20:03
Recebidos os autos
-
14/09/2022 20:03
Decisão interlocutória - deferimento
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13/09/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de PATRICIA RESENDE TEIXEIRA em 26/08/2022 23:59:59.
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25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:05
Recebidos os autos
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22/08/2022 17:04
Outras decisões
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28/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/07/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 07/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de PATRICIA RESENDE TEIXEIRA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 07/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Edital em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 12:30
Expedição de Edital.
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18/05/2022 18:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/05/2022 18:27
Recebidos os autos
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12/05/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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02/05/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de PATRICIA RESENDE TEIXEIRA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 06/04/2022 23:59:59.
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16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 18:26
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
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01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 11:14
Recebidos os autos
-
14/02/2022 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de PATRICIA RESENDE TEIXEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 17/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 09:57
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 16:44
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 16:31
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de PATRICIA RESENDE TEIXEIRA em 09/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 21:58
Recebidos os autos
-
26/08/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
22/05/2021 12:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/04/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 12:47
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 17:39
Recebidos os autos
-
17/11/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2020 07:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 16/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 17:43
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2020 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 14:17
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 11:38
Recebidos os autos
-
08/09/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 17:53
Recebidos os autos
-
26/08/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2020 13:32
Recebidos os autos
-
26/08/2020 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2020 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2020 16:28
Recebidos os autos
-
13/08/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/08/2020 13:54
Juntada de Certidão
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12/09/2019 03:17
Publicado Despacho em 12/09/2019.
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12/09/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 13:35
Juntada de Certidão
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09/09/2019 17:18
Recebidos os autos
-
09/09/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/09/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2019 18:29
Juntada de Certidão
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16/05/2019 13:32
Recebidos os autos
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16/05/2019 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
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16/05/2019 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/05/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 14:10
Juntada de Certidão
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26/04/2019 14:22
Decorrido prazo de PATRICIA RESENDE TEIXEIRA em 25/04/2019 23:59:59.
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05/04/2019 12:38
Expedição de Certidão.
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05/04/2019 12:38
Juntada de Certidão
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29/03/2019 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2019 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2019 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2019 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2019 12:15
Juntada de Certidão
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22/01/2019 17:02
Juntada de carta
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22/01/2019 16:57
Juntada de carta
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05/12/2018 10:31
Juntada de Certidão
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17/07/2018 16:54
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2018 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2018 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2018 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2018 08:58
Expedição de Mandado.
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22/06/2018 21:42
Recebidos os autos
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22/06/2018 21:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/06/2018 18:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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22/06/2018 18:12
Juntada de Certidão
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22/06/2018 17:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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22/06/2018 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2018
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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