TJDFT - 0706260-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:39
Determinado o arquivamento
-
07/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/04/2024 15:48
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de LUZIA DOS ANJOS SOARES em 19/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706260-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA DOS ANJOS SOARES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de republicação de atos, porquanto a relação processual sequer foi aperfeiçoada, sendo certo que o feito foi extinto pelo indeferimento da inicial.
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID nº 190948478.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:16
Outras decisões
-
01/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:21
Indeferida a petição inicial
-
22/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de LUZIA DOS ANJOS SOARES em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706260-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA DOS ANJOS SOARES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) retificar o valor da causa, de modo a adequá-lo ao proveito econômico pretendido pela autora com a presente ação, conforme art. 292, inciso I, do CPC (R$ 146.930,16); b) juntar declaração de hipossuficiência, bem como comprovantes de rendimentos e despesas, ambos atualizados, para análise do pedido de gratuidade de justiça, ou, caso não queira apresentar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto -
26/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/02/2024 13:14
Distribuído por sorteio
-
22/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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