TJDFT - 0756525-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 15:50
Transitado em Julgado em 11/05/2024
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11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de BSB - CO-WORKING E SERVICOS EMPRESARIAIS 192DF EIRELI em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/04/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 09:29
Expedição de Carta.
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25/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756525-38.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BSB - CO-WORKING E SERVICOS EMPRESARIAIS 192DF EIRELI REQUERIDO: GERALDA FLORINHA DE SOUZA OLIVEIRA LEITAO *72.***.*51-87, GERALDA FLORINHA DE SOUZA OLIVEIRA LEITAO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por BSB - CO-WORKING E SERVICOS EMPRESARIAIS 192DF EIRELI em face de GERALDA FLORINHA DE SOUZA OLIVEIRA LEITAO *72.***.*51-87 e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 193459292, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 16 de abril de 2024, às 15:12:44.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/04/2024 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 12:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 11:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:41
Extinto o processo por desistência
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16/04/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756525-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BSB - CO-WORKING E SERVICOS EMPRESARIAIS 192DF EIRELI REQUERIDO: GERALDA FLORINHA DE SOUZA OLIVEIRA LEITAO *72.***.*51-87, GERALDA FLORINHA DE SOUZA OLIVEIRA LEITAO Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: GERALDA FLORINHA DE SOUZA OLIVEIRA LEITAO *72.***.*51-87, GERALDA FLORINHA DE SOUZA OLIVEIRA LEITAO não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 191555285 - 191558727.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:42:32. -
01/04/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756525-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BSB - CO-WORKING E SERVICOS EMPRESARIAIS 192DF EIRELI REQUERIDO: GERALDA FLORINHA DE SOUZA OLIVEIRA LEITAO *72.***.*51-87, GERALDA FLORINHA DE SOUZA OLIVEIRA LEITAO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 22/05/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/qBMkkm ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 11:30:51. -
26/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 11:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
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26/02/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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25/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:31
Deferido em parte o pedido de BSB - CO-WORKING E SERVICOS EMPRESARIAIS 192DF EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-76 (REQUERENTE)
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25/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de BSB - CO-WORKING E SERVICOS EMPRESARIAIS 192DF EIRELI em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/12/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de BSB - CO-WORKING E SERVICOS EMPRESARIAIS 192DF EIRELI em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 14:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:27
Deferido o pedido de BSB - CO-WORKING E SERVICOS EMPRESARIAIS 192DF EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-76 (REQUERENTE).
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07/11/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/10/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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