TJDFT - 0720448-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 23:02
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:04
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
29/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 21:28
Outras decisões
-
24/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 21:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 21:50
Outras decisões
-
09/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720448-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: LIBERTY SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a anexação de comprovante de pagamento das custas processuais (ID 188007435), verifico que o valor da causa lançado no documento não coincide com o valor pleiteado no presente cumprimento de sentença (ID 187162081).
Assim, considerando que o valor pago a título de custas também é englobado no cumprimento, intimo a exequente para promover o correto recolhimento das custas processuais, sob pena de enriquecimento sem causa.
Atente-se a advogada peticionante que os futuros peticionamentos devem vir em seu próprio nome, considerando que figura no polo ativo do presente cumprimento de sentença, uma vez que é lastreado em honorários advocatícios sucumbenciais.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:44
Outras decisões
-
19/03/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720448-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença lastreado em honorários advocatícios sucumbenciais.
Preliminarmente, a fim de evitar tumulto processual, considerando a nova fase processual a ser inaugurada, promova o CJU: 1) a alteração da classe judicial nos registros do PJE para “cumprimento de sentença”; 2) a retificação do polo ativo da demanda para que passe a constar unicamente a advogada indicada na petição de ID 187162081, inativando-se os demais cadastrados; 3) a retificação da nomenclatura atribuída às partes para “exequente” e “executado” e 4) a retificação do valor da causa para que passe a constar o valor de R$ 751,26 (setecentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos).
Promovidas as retificações, intime-se a advogada exequente para promover o recolhimento das custas processuais inerentes à fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento.
Na oportunidade, deverá ser anexada a guia de recolhimento, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
Após, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 07:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 07:23
Outras decisões
-
21/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 22:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:35
Outras decisões
-
07/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2024 12:39
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
07/02/2024 10:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:15
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2023 09:58
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:58
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2023 22:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:28
Outras decisões
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/07/2023 11:04
Juntada de Petição de impugnação
-
22/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 23:21
Recebidos os autos
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01/06/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 23:21
Recebida a emenda à inicial
-
31/05/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 23:47
Recebidos os autos
-
22/05/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 23:47
Outras decisões
-
16/05/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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