TJDFT - 0704700-60.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VANIA BATISTA DE CASTRO em 25/02/2025 23:59.
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06/12/2024 02:27
Publicado Edital em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 18:30
Expedição de Edital.
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29/11/2024 12:27
Recebidos os autos
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29/11/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/11/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 11:08
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VANIA BATISTA DE CASTRO em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/10/2024 21:50
Recebidos os autos
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29/10/2024 21:50
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704700-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO: VANIA BATISTA DE CASTRO DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
Citada, a parte requerida não apresentou defesa.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente p -
20/06/2024 18:31
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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23/05/2024 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de VANIA BATISTA DE CASTRO em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 14:54
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704700-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO: VANIA BATISTA DE CASTRO DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação de cobrança.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Ceilândia, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se.
Esgotadas as possibilidades de citação nos endereços indicados nos autos, proceda-se a Secretaria automaticamente à pesquisa de endereços da parte citanda/intimanda no sistema BANDI (Ceman).
Restando infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa nos demais sistemas (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), cadastrando-se os respectivos endereços e expedindo-se ou desentranhando-se o competente mandado para cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
18/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/03/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 11:45
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:45
Recebida a emenda à inicial
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14/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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13/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704700-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO: VANIA BATISTA DE CASTRO DECISÃO 1- Inicialmente, deve a parte autora apresentar cópia do seu contracheque e da última declaração de imposto de renda, para análise do benefício da justiça gratuita. 2- Ainda, é preciso esclarecer se a presente ação possui o mesmo objeto do Proc. n. 0727571-21.2023.
Em caso positivo, urge observar o disposto no art. 286, II, do CPC.
Emende-se.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
23/02/2024 15:36
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/02/2024 11:52
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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