TJDFT - 0722344-45.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:06
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722344-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAGNO DIVINO GONCALVES MONTEIRO, FRANCISCO JOSE NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 16:17:35.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 23:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/09/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0722344-45.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: MAGNO DIVINO GONCALVES MONTEIRO, FRANCISCO JOSE NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará eletrônico anteriormente expedido no presente processo foi rejeitado pela instituição bancária, considerando as seguintes razões: Brasília - DF, 4 de setembro de 2024 18:00:05.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
17/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MAGNO DIVINO GONCALVES MONTEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE NUNES em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0722344-45.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: MAGNO DIVINO GONCALVES MONTEIRO, FRANCISCO JOSE NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará eletrônico anteriormente expedido no presente processo foi rejeitado pela instituição bancária, considerando as seguintes razões: Brasília - DF, 4 de setembro de 2024 18:00:05.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
05/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 18:51
Juntada de Petição de comunicação
-
11/06/2024 18:49
Juntada de Petição de comunicação
-
11/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:41
Outras decisões
-
11/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/06/2024 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 17:35
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE NUNES em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/05/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722344-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAGNO DIVINO GONCALVES MONTEIRO, FRANCISCO JOSE NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 2 de maio de 2024 09:50:23.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
02/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
01/05/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/04/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/04/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/03/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:38
Outras decisões
-
29/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 02:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:55
Recebidos os autos
-
03/12/2022 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/12/2022 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de MAGNO DIVINO GONCALVES MONTEIRO em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:19
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 14:45
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/11/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/11/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de MAGNO DIVINO GONCALVES MONTEIRO em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MAGNO DIVINO GONCALVES MONTEIRO em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2022 11:41
Juntada de Petição de memoriais
-
21/09/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/09/2022 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:07
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de MAGNO DIVINO GONCALVES MONTEIRO em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de MAGNO DIVINO GONCALVES MONTEIRO em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2022 20:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:13
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:13
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2022 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/07/2022 22:38
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2022 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 16:05
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/06/2022 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MAGNO DIVINO GONCALVES MONTEIRO em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MAGNO DIVINO GONCALVES MONTEIRO em 24/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 10:09
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 20:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2022 16:09
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/05/2022 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2022 16:41
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 06:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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