TJDFT - 0702134-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de AMBITEST CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de AMBITEST CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de AMBITEST CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de AMBITEST CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
08/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
03/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:33
Decretada a revelia
-
18/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AMBITEST CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
30/10/2024 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:37
Outras decisões
-
17/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:27
Outras decisões
-
26/09/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/09/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/09/2024 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0702134-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ROBERTO ROCHA REU: AMBITEST CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/10/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 10:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 16:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702134-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ROBERTO ROCHA REU: AMBITEST CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA DESPACHO A parte autora requer a citação da parte ré por edital (ID 205949172).
Verifico que ainda não houve pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis a este juízo.
Assim, em observância ao § 3º do art. 256 do CPC, procedam-se às consulta.
Não havendo novos endereços ou mostrando-se infrutíferas as diligências a serem realizadas nos endereços que eventualmente forem encontrados, fica desde já deferida a citação por edital requerida.
Destarte, sendo esta a hipótese, publique-se o edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso II, do CPC, dispensando a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado, nos termos do artigo 231, IV do CPC.
Após, não havendo manifestação da parte requerida, remetam-se os autos à Curadoria Especial, conforme previsto no art. 72, II, do CPC datado e registrado eletronicamente 5 -
15/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:00
Outras decisões
-
01/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
30/07/2024 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 02:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 08:38
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:38
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 17:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de AMBITEST CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de AMBITEST CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 04:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/05/2024 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2024 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/05/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
07/05/2024 16:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 02:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:28
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:27
Outras decisões
-
08/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702134-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ROBERTO ROCHA REU: AMBITEST CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o mandado de citação/intimação de ID nº 190359782, retornou sem cumprimento, consoante ID nº 191455479.
De ordem, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
DIOGO DOS SANTOS MOTTA Servidor Geral -
04/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702134-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ROBERTO ROCHA REU: AMBITEST CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial, substitutiva à peça de ingresso.
De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
Fica ressalvado que, em se tratando de parte que possua domicílio judicial eletrônico, conforme o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, a ausência de confirmação do recebimento da citação em até 3 (três) dias úteis deverá ser justificada pelo réu na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de o réu ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça em até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 426 do CPC).
Para efeito da citação por domicilio judicial eletrônico, concedo força de mandado à presente decisão. (datado e assinado digitalmente) 3 -
18/03/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
16/03/2024 19:50
Recebida a emenda à inicial
-
29/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/02/2024 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702134-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ROBERTO ROCHA REU: AMBITEST CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a emenda apresentada ao ID 187271027 não atende todos os comandos indicados na decisão de ID 184800438, sobretudo em relação à causa de pedir da multa de 10%, indicando se está fundada em cláusula contratual, razão pela qual concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
24/02/2024 08:06
Recebidos os autos
-
24/02/2024 08:05
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/02/2024 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732312-81.2021.8.07.0001
Condominio do Bloco O da Sqs 413/414
Leonardo Cordeiro Schimidt - ME
Advogado: Felipe Augusto Brockmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2021 13:01
Processo nº 0706829-65.2020.8.07.0007
Exito Formaturas e Eventos LTDA
Maria Marcia Dias Silva
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2020 15:03
Processo nº 0704087-28.2024.8.07.0007
Ana Lucia de Sousa da Silva
Daf Gestao Condominial e Imobiliaria Ltd...
Advogado: Monica Maria Rabelo Gondim Braga Barrens...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 16:21
Processo nº 0704034-47.2024.8.07.0007
Marcelo Pereira
Joel Gomes dos Santos
Advogado: Karolline Natasha Caldas Negre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 17:14
Processo nº 0722712-47.2023.8.07.0007
Elo Importacao e Comercio Atacadista de ...
Markus Lindenberg Boechat de Oliveira
Advogado: Fabio Alexandre Neitzke
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 14:35