TJDFT - 0703964-30.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
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08/01/2025 14:16
Processo Desarquivado
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23/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JULCILEA GOMES CARDOSO em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703964-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JULCILEA GOMES CARDOSO CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
20/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/08/2024 04:28
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:00
Intimação
A pesquisa via SISBAJUD bloqueou o total da quantia executada, sendo esta convertida em penhora.
Desta forma, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/08/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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14/08/2024 13:48
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 21:42
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703964-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JULCILEA GOMES CARDOSO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
29/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703964-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JULCILEA GOMES CARDOSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de ID 202980256, no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:12
Recebidos os autos
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03/07/2024 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/06/2024 04:24
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/06/2024 23:59.
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26/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de JULCILEA GOMES CARDOSO em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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26/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:12
Deferido o pedido de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 33.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
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22/03/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/03/2024 02:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703964-30.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JULCILEA GOMES CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de apreciação de pedido de cumprimento de sentença, intimo a parte CREDORA para: - recolher as custas processuais para a fase de cumprimento de sentença, haja vista que o documento de ID n. 187566341 não se refere a este processo; - indicar bens passíveis de penhora para eventual constrição, caso não ocorra o cumprimento voluntário da condenação - juntar cópia da procuração outorgada pela GOL no processo principal e procuração da parte devedora.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
26/02/2024 18:40
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
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23/02/2024 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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