TJDFT - 0701884-02.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 13:45
Apensado ao processo #Oculto#
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26/06/2025 13:33
Apensado ao processo #Oculto#
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26/06/2025 13:33
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/06/2025 14:35
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/06/2025 14:35
Outras decisões
-
24/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 21:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/05/2025 22:49
Apensado ao processo #Oculto#
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23/04/2025 21:45
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 14:05
Apensado ao processo #Oculto#
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27/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:34
Apensado ao processo #Oculto#
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19/02/2025 15:29
Apensado ao processo #Oculto#
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13/02/2025 13:57
Apensado ao processo #Oculto#
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de KOVR SEGURADORA S A em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701884-02.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) REQUERENTE: JOSEANA ALVES ROMA, MARIA MADALENA JOSE MARTINS, A.
C.
F.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MADALENA JOSE MARTINS REQUERIDO: TOP BRASILIA TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI DECISÃO O réu requer a denunciação da lide da seguradora KOVR S.A.
O pedido encontra respaldo no art. 101, II do CDC, que possibilita o chamamento ao processo da seguradora nas relações de consumo (art. 88 do CDC).
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA.
AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO COMUM.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CHAMAMENTO AO PROCESSO DA SEGURADORA RESPONSÁVEL PELA EVENTUAL INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS BENEFICIÁRIOS.
POSSIBILIDADE.
ART. 101, INC.
II, DO CDC.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO 1.
Hipótese de chamamento ao processo de seguradora em ação submetida à legislação consumerista. 2.
No caso em análise, por se tratar de relação de consumo (artigos 2º e 3º do CDC), aplica-se à hipótese a regra especial prevista no art. 101, inc.
II, do CDC, relativamente à possibilidade de chamamento ao processo. 2.1.
O referido dispositivo do CDC enuncia a existência de responsabilidade solidária entre o réu segurado e a seguradora. 2.2.
Assim, inexiste impedimento para o deferimento da medida de cumulação subjetiva operada no polo passivo da demanda. 3.
Recurso conhecido e provido." (Acórdão 1243955, 0727872-16.2019.8.07.0000, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/04/2020, publicado no DJe: 04/05/2020.).
O pedido da ré, inclusive, foi deferido em outras ações semelhantes em trâmite neste Juízo (Pje n. 0706091-44.2024.8.07.0005; Pje n. 0706086-22.2024.8.07.0005; PJe n. 0705406-37.2024.8.07.0005).
Ante o exposto, defiro a denunciação da seguradora aos autos.
Cite-se a empresa KOVR SEGURADORA (CNPJ n.42.***.***/0001-28) para apresentar resposta no endereço declinado – Av.
Brigadeiro Faria Lima, n. 3477, Torre B, Andar 2, Parte, Itaim BIBI – SP (ID n. 204346032).
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:27
Outras decisões
-
11/12/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/12/2024 14:19
Apensado ao processo #Oculto#
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04/11/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:19
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 12:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 10:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:36
Recebida a emenda à inicial
-
14/05/2024 10:36
Concedida a gratuidade da justiça a A. C. F. M. - CPF: *89.***.*63-01 (REQUERENTE), JOSEANA ALVES ROMA - CPF: *86.***.*57-20 (REQUERENTE) e MARIA MADALENA JOSE MARTINS - CPF: *22.***.*99-54 (REPRESENTANTE LEGAL).
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29/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/03/2024 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701884-02.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSEANA ALVES ROMA, MARIA MADALENA JOSE MARTINS, A.
C.
F.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MADALENA JOSE MARTINS REQUERIDO: TOP BRASILIA TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI DECISÃO Anote-se intervenção do Ministério Público.
Emende-se a inicial para juntada de documentos que comprovem os lucros cessantes pleiteados no valor de R$ 2.000,00, conforme tabela de ID n. 186286750 - pág. 11.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/02/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/02/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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