TJDFT - 0719498-02.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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16/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 23:35
Recebidos os autos
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10/06/2024 23:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/05/2024 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:55
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE - CNPJ: 20.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
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09/04/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ANA PAULA BERNARDO DE ABREU ROCHA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719498-02.2019.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: ANA PAULA BERNARDO DE ABREU ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca dos requerimentos formulados em ID 184703875.
Por meio da decisão de ID 109532158, este juízo manifestou-se justamente no sentido de que, tratando-se a dívida condominial (obrigação propter rem) haverá a penhora do próprio imóvel para seu pagamento.
Destacou, ainda, que a dívida condominial possui preferência em relação à alienação fiduciária, a qual, por sua vez, prefere ao crédito tributário.
Ocorre que, conforme se extrai do Ofício de ID 133721519, a 4ª Turma Cível do Eg.
TJDFT reformou a mencionada decisão, para restabelecer a penhora apenas sobre os direitos aquisitivos do imóvel, nos termos da fundamentação.
Desta forma, decisão de ID 166323240 deferiu a alienação em leilão judicial, apenas dos direitos aquisitivos do bem.
Agora, por meio da petição de ID 184703875, o credor novamente requer seja levado o próprio imóvel a leilão, destacando que a tentativa de venda apenas dos direitos aquisitivos tem pouca ou nenhuma efetividade.
Pelas razões acima expostas, verifica-se que, a respeito da matéria, incidem os efeitos da coisa julgada.
Fica o credor intimado a anexar planilha de atualização da dívida, bem como indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do processo e arquivamento dos autos, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Destaco que, conforme se extrai do ID 177268834, a executada ainda possui interesse em chegar a um acordo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/02/2024 00:01
Recebidos os autos
-
08/02/2024 00:01
Outras decisões
-
29/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:39
Recebidos os autos
-
22/11/2023 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de ANA PAULA BERNARDO DE ABREU ROCHA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/11/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719498-02.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: ANA PAULA BERNARDO DE ABREU ROCHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a contraproposta de acordo retro, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 15:20:19. -
14/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
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14/09/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2023 23:37
Recebidos os autos
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11/09/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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29/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719498-02.2019.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: ANA PAULA BERNARDO DE ABREU ROCHA DESPACHO Defiro o pedido retro.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão de ID 166323240.
Em paralelo, considerando que o leilão de direitos aquisitivos normalmente encontra grande dificuldade para encontrar interessados, determino a realização de audiência de conciliação.
Int.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2023 03:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:09
Recebidos os autos
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25/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719498-02.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: ANA PAULA BERNARDO DE ABREU ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, defiro a alienação em leilão judicial.
Intime-se o exeqüente/interessado para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias: a) Inscrição do imóvel - Secretaria de Fazenda - DF; b) Certidão atualizada de débitos vinculados ao imóvel e seus respectivos valores - Secretaria de Fazenda - DF; c) Certidão atualizada de ônus, de ações pessoais, reais e reipersecutórias sobre o imóvel; d) Averbação da penhora no Cartório competente.
Esclareço que o proprietário atual será o responsável por eventuais débitos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade e os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens incidentes até a data da arrematação.
Arrematado o bem em hasta pública, a Fazenda Pública sub-roga-se sobre o respectivo preço, limitado ao valor do débito tributário - art. 130, § único, do CTN.
Observe o cartório que, recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens - art. 842 do NCPC.
Após, remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial, para designação de data para a realização do referido ato expropriatório, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Repise-se que a alienação a ser realizada será dos direitos aquisitivos do bem alienado fiduciariamente.
Fixo em 90 (noventa) dias o prazo para efetivação da alienação.
O exeqüente/interessado deverá se utilizar dos meios comuns de publicidade para venda de imóveis, tais como jornais de grande circulação ou sítios especializados na internet (art. 887, §5º, do NCPC).
Estabeleço como preço mínimo o valor da avaliação, o qual deverá ser pago à vista mediante depósito judicial em conta judicial vinculada.
Será admitido ainda o pagamento de sinal correspondente a 10% do valor da arrematação com o pagamento integral do remanescente em até 2 dias úteis.
Caso não haja interessados no primeiro pregão, fica autorizada a alienação por cinqüenta por cento do valor da avaliação.
Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos.
Intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias da alienação, as pessoas mencionadas no art. 889, inclusive o réu revel, conforme o caso.
Int.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
26/07/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719498-02.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: ANA PAULA BERNARDO DE ABREU ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, defiro a alienação em leilão judicial.
Intime-se o exeqüente/interessado para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias: a) Inscrição do imóvel - Secretaria de Fazenda - DF; b) Certidão atualizada de débitos vinculados ao imóvel e seus respectivos valores - Secretaria de Fazenda - DF; c) Certidão atualizada de ônus, de ações pessoais, reais e reipersecutórias sobre o imóvel; d) Averbação da penhora no Cartório competente.
Esclareço que o proprietário atual será o responsável por eventuais débitos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade e os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens incidentes até a data da arrematação.
Arrematado o bem em hasta pública, a Fazenda Pública sub-roga-se sobre o respectivo preço, limitado ao valor do débito tributário - art. 130, § único, do CTN.
Observe o cartório que, recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens - art. 842 do NCPC.
Após, remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial, para designação de data para a realização do referido ato expropriatório, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Repise-se que a alienação a ser realizada será dos direitos aquisitivos do bem alienado fiduciariamente.
Fixo em 90 (noventa) dias o prazo para efetivação da alienação.
O exeqüente/interessado deverá se utilizar dos meios comuns de publicidade para venda de imóveis, tais como jornais de grande circulação ou sítios especializados na internet (art. 887, §5º, do NCPC).
Estabeleço como preço mínimo o valor da avaliação, o qual deverá ser pago à vista mediante depósito judicial em conta judicial vinculada.
Será admitido ainda o pagamento de sinal correspondente a 10% do valor da arrematação com o pagamento integral do remanescente em até 2 dias úteis.
Caso não haja interessados no primeiro pregão, fica autorizada a alienação por cinqüenta por cento do valor da avaliação.
Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos.
Intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias da alienação, as pessoas mencionadas no art. 889, inclusive o réu revel, conforme o caso.
Int.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
24/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:06
Outras decisões
-
18/07/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA PAULA BERNARDO DE ABREU ROCHA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 08:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/03/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 22:57
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:15
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 23:31
Recebidos os autos
-
14/12/2022 23:31
Outras decisões
-
05/12/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/12/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
24/10/2022 15:49
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/10/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 16:38
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 15:17
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA PAULA BERNARDO DE ABREU ROCHA em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/08/2022 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2022 13:17
Desentranhado o documento
-
25/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:04
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
15/08/2022 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2022 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de ANA PAULA BERNARDO DE ABREU ROCHA em 13/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 22:13
Recebidos os autos
-
31/05/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 22:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/05/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 13:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/05/2022 17:10
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/04/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 22:02
Recebidos os autos
-
24/01/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/01/2022 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2022 13:55
Recebidos os autos
-
14/01/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/01/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/01/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
26/12/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 12:28
Mandado devolvido dependência
-
11/12/2021 08:26
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ANA PAULA BERNARDO DE ABREU ROCHA em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2021 17:19
Desentranhado o documento
-
07/12/2021 17:18
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
27/11/2021 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 21:22
Recebidos os autos
-
24/11/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 21:22
Outras decisões
-
20/11/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/11/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 00:30
Recebidos os autos
-
21/10/2021 00:30
Outras decisões
-
19/10/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/10/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:19
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 23:54
Recebidos os autos
-
01/10/2021 23:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
30/09/2021 00:24
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 16:38
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/09/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 21:54
Recebidos os autos
-
25/08/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/08/2021 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
11/08/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 15:49
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/08/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 15:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 17:24
Recebidos os autos
-
20/07/2021 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/07/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 21:00
Recebidos os autos
-
05/07/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 21:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 19:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2021 16:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
16/06/2021 20:02
Recebidos os autos
-
16/06/2021 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 20:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/05/2021 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 21:17
Recebidos os autos
-
05/05/2021 21:17
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/05/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2021 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
30/01/2021 15:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/01/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 16:59
Mandado devolvido dependência
-
20/01/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMIA FEDERAL em 19/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 10:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/10/2020 23:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2020 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2020 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2020 19:10
Desapensado do processo 0710824-98.2020.8.07.0003
-
23/09/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 23:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2020 08:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 05:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 05:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 12:35
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 11:09
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 10:28
Desentranhamento de documento (ID: 69170435 - Decisão)
-
11/09/2020 10:28
Movimentação excluída
-
11/09/2020 10:24
Expedição de Termo.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de ANA PAULA BERNARDO DE ABREU ROCHA em 04/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 23:07
Recebidos os autos
-
31/08/2020 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 23:07
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
20/08/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE em 18/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 21:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de ANA PAULA BERNARDO DE ABREU ROCHA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:52
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 15:32
Recebidos os autos
-
05/08/2020 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2020 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/08/2020 14:04
Recebidos os autos
-
04/08/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE em 29/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 13:19
Recebidos os autos
-
17/07/2020 13:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2020 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/07/2020 16:04
Recebidos os autos
-
15/07/2020 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/07/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 19:14
Recebidos os autos
-
01/07/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/06/2020 22:53
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ANA PAULA BERNARDO DE ABREU ROCHA em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:06
Publicado Edital em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:04
Publicado Edital em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Edital em 11/02/2020.
-
10/02/2020 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 15:29
Expedição de Edital.
-
27/01/2020 22:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 15:23
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 23:14
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 14:27
Recebidos os autos
-
09/12/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/11/2019 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 08:51
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 11:52
Recebidos os autos
-
26/11/2019 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/11/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 05:31
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 10:22
Recebidos os autos
-
22/10/2019 10:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/10/2019 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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