TJDFT - 0757720-29.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de HEVERTON BRUNO ALVES DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 16:13
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:25
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0757720-29.2021.8.07.0016 Classe Judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: Inventário e Partilha, Levantamento de Valor CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021 intimo a parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da resposta de ofício QUE ORA ANEXO, requerendo o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias. documento datado e assinado eletronicamente DEZIANE DE PAULA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
27/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 / 159 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0757720-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO OFICIE-SE à Diretoria de Pagamento de Pessoal da Secretária de Saúde do Distrito Federal, solicitando esclarecimentos do motivo pelo qual só foi transferido para a conta judicial o valor referente à conversão da licença prêmio em pecúnia, R$ 12.354,08.
Verifica-se que existem os seguintes valores pendentes de pagamento em nome da servidora falecida NELISE OLIVEIRA ALVES, CPF *39.***.*40-06: - R$ 65,97 (sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos) referente a valores lançados em pedido de pagamento pendente conforme Demonstrativo PAGPDT34 (94784044); - R$ 222,19 (duzentos e vinte e dois reais e dezenove centavos) referente à progressão funcional (94953849); - R$ 3.775,83 (três mil setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos) referente ao acerto de vacância por motivo de óbito (95014773).
O montante perfaz o valor total de R$ 16.418,07, mas só foram transferidos R$ 12.354,08.
Se for o caso, proceda-se a transferência dos valores remanescentes de titularidade da servidora falecida NELISE OLIVEIRA ALVES, CPF *39.***.*40-06, para conta judicial n. 2220171048 do Banco de Brasília, vinculada a este juízo e processo.
Prazo de 15 dias.
Encaminha-se com ofício, cópia do documento de id. 166744229.
Com a resposta, intime-se o requerente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito Advertências legais: "Art. 330 do Código Penal Brasileiro - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa." "Art. 77 do Código de Processo Civil - Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: "IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;" "§ 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta." Responda, preferencialmente, para o email: 02vfos.sam.ofí[email protected] Ao responder, favor mencionar o número do processo judicial a que se refere.
ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS PÚBLICOS (inventário, arrolamentos, alvarás e interdição) - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
06/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:30
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:30
Determinada Requisição de Informações
-
31/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/08/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de HEVERTON BRUNO ALVES DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0757720-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DESPACHO Intime-se o requerente para tomar ciência do ofício de ID 166743158 e requerer o que entender de direito.
Prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
02/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame de mérito, com base no disposto do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Entretanto, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro à parte autora, fica suspensa a exigibilidade da verba, nos termos do artigo 98 do CPC. -
19/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/07/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de HEVERTON BRUNO ALVES DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:25
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:25
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 18:57
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/11/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:27
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 14:35
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de HEVERTON BRUNO ALVES DE OLIVEIRA em 20/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:24
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:10
Expedição de Ofício.
-
11/03/2022 16:10
Recebidos os autos
-
11/03/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/02/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 17:31
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
31/01/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 13:48
Recebidos os autos
-
31/01/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2022 12:53
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
31/01/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/01/2022 15:01
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
25/01/2022 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
14/01/2022 17:30
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/12/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2021 09:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/12/2021 09:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de HEVERTON BRUNO ALVES DE OLIVEIRA em 15/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de HEVERTON BRUNO ALVES DE OLIVEIRA em 01/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 09:48
Recebidos os autos
-
19/11/2021 09:48
Declarada incompetência
-
17/11/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/11/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 08:31
Recebidos os autos
-
05/11/2021 08:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/11/2021 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2021 15:44
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:44
Declarada incompetência
-
03/11/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
02/11/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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