TJDFT - 0719482-09.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 17:47
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719482-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAIANE DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: TATIANA DA SILVA GUEDES SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, entre as partes em epígrafe.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
DECIDO.
O pedido comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.
Preliminarmente a parte ré impugna o valor da causa atribuído pela parte autora, sob o argumento de que não foram apresentadas provas de atos ilícitos.
Contudo, o valor da causa foi fixado com base naquilo que a parte autora entende como adequado para indenizar os hipotéticos prejuízos extrapatrimoniais suportados.
A existência de provas relacionadas aos fatos alegados diz respeito ao mérito da questão.
Rejeito a preliminar suscitada.
Não há outras questões processuais a serem apreciadas e estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, motivos pelos quais examino o mérito.
A pretensão da parte autora cinge-se à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 10000,00.
A relação jurídica debatida nos autos está submetida aos ditames do Código Civil, eventual responsabilidade civil será aferida subjetivamente.
A parte autora sustenta que em outubro de 2022 a parte ré a ofendeu e a ameaçou, em decorrência de problemas anteriores vivenciados por ambas.
A parte ré, por sua vez, nega que tenha ofendido ou ameaçado a parte autora e argumenta que foi esta quem a tachou de “louca” e “doente”.
Compulsando os autos, verifica-se que as litigantes se envolveram numa discussão online (por meio da rede social “Instagram”), conforme se depreende da análise dos documentos carreados aos autos (ids. 162911830, 162911842, 162911844, 196290050), o que é incontroverso.
A celeuma cinge-se a aferir quem deu causa ao evento e se as ofensas foram objeto de resposta (agressões mútuas).
Quanto a este ponto, nota-se que o motivo pelo qual a discussão foi iniciada guarda relação com uma suposta relação extraconjugal que a parte ré teve com o cônjuge da parte autora (a ocorrência ou não deste fato não guarda relação com o pedido deduzido nestes autos).
As tratativas entabuladas evidenciam que as litigantes passaram a se tratar de forma ríspida e uma imputou à outra a responsabilidade pela ocorrência de desentendimentos por conta da relação que ambas possuíam com o terceiro identificado com Juliano.
Nesse contexto, em face dos argumentos expostos, vislumbra-se que as litigantes se trataram de forma inadequada mutuamente, em decorrência de discordâncias quanto a opiniões exprimidas nas conversas privadas entabuladas entre as duas, por meio da plataforma da rede social “Instagram”.
Logo, inexiste dano moral no presente caso, em face das lesões recíprocas praticadas por ambas as partes, as quais representam um comportamento reprovável, que afasta a possibilidade de reparação extrapatrimonial.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Em caso de recurso, a parte deverá estar, obrigatoriamente, representada por advogado e a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, deve ser comprovada, mediante a juntada de contracheque, extratos bancários e outros documentos, sob pena de deserção.
A simples declaração de pobreza não é suficiente.
A parte recorrente, acaso não demonstre sua condição de hipossuficiência, poderá, no prazo de 48 horas após a juntada do recurso, recolher as custas processuais e o preparo (artigo 42, § 1.º da Lei 9099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 19 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
22/08/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 23:33
Recebidos os autos
-
19/08/2024 23:33
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/08/2024 18:21
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 11:04
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:04
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
22/07/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719482-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAIANE DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: TATIANA DA SILVA GUEDES CERTIDÃO AUDIÊNCIA Certifico que foi designada audiência Una (Presencial) a ser realizada no dia 06/08/2024 16:00 na sala 154 do Fórum de Ceilândia.
As partes deverão comparecer PRESENCIALMENTE no dia e hora indicados, sob pena de revelia (requerido) ou desídia (requerente).
De ordem, intimem-se as partes e as testemunhas arroladas (id. 196288891, página 11; id. 196056339, página 1).
Eventuais outras testemunhas deverão ser intimadas pelos respectivos advogados, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Orientações importantes: 1.
A audiência será iniciada pontualmente no horário informado acima. 2.
A presença de todas as partes é OBRIGATÓRIA. 2.
As partes deverão apresentar documento de identificação com foto. 3.
Somente as partes do processo, seus representantes legais, advogados e, eventualmente, as testemunhas arroladas poderão participar da audiência. 4.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência, as partes e/ou seus advogados devem entrar em contato, exclusivamente, com o 1 Juizado Especial Cível de Ceilândia pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) ou pelo telefones: 61-3103-9366 e 61-3103-9368 , no horário de 12h às 19h.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 18:11:33. -
21/07/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:10
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:56
Outras decisões
-
10/07/2024 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/07/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:22
Outras decisões
-
15/05/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/05/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
30/04/2024 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0719482-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAIANE DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: TATIANA DA SILVA GUEDES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 30/04/2024 14:00 SALA 08 - 3NUV - Remarcações.
SALA 08 – 14h https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-08-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-2047 (FIXO).
De ordem, devolvo os autos à Vara de origem, para intimação das partes, com o envio do link e instruções de participação e acesso à plataforma para videoconferência.
Brasília, DF Sexta-feira, 19 de Abril de 2024.
PATRICIA MACEDO MARTINS BRASÍLIA-DF, 19 de abril de 2024 14:48:44. -
29/04/2024 12:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/04/2024 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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19/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 14:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 21:19
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719482-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAIANE DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: TATIANA DA SILVA GUEDES CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 26/03/2024 às 16:16, dirigime à(ao) QNN 24 CONJUNTO M-LT 2 AP. 202 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72220-253, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de TATIANA DA SILVA GUEDES, já que o interfone não foi atendido por não estar funcionando e após ser a mim franqueada a entrada no imóvel, bati na porta do apartamento, mas ninguém me recepcionou.
Após o relatado, fui atendido no local pela Sra.
Vânia (inquilina do apartamento 102), que me atestou que já reside no logradouro há 10 anos, acrescentando que por serem somente 4 apartamentos (101, 102, 201 e 202) no edifício e por morar lá a bastante tempo, conhece todos os moradores do local, desconhecendo a pessoa de Tatiana Silva Guedes.
Diante do relatado, devolvo o mandado ao Cartório para as providências de praxe. -
01/04/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/03/2024 03:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719482-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAIANE DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: TATIANA DA SILVA GUEDES CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 19/04/2024 14:00 SALA 17 - 3NUV.
Intime-se a parte autora e cite-se a ré nos termos da Decisão ID. 185925697. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-17-14h-3NUV Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 20:12:02. -
19/02/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 20:12
Juntada de Certidão
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15/02/2024 20:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 21:47
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:47
Outras decisões
-
05/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/02/2024 20:28
Recebidos os autos
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01/02/2024 20:28
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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30/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/01/2024 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 05:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719482-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAIANE DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: TATIANA DA SILVA GUEDES CERTIDÃO As tentativas de citação e intimação da parte requerida foram infrutíferas, conforme ID. 183711462 .Diante da proximidade da data da audiência, não havendo tempo hábil para a realização das diligências, cancelo a Audiência designada.
Intime-se a parte requerente do cancelamento da audiência, bem como para indicar novo endereço da parte requeridaTatiana da Silva Guedes , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 13:38:17. -
16/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 14:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2023 14:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/12/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 02:29
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 02:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 04:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 02:38
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 15:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:37
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 20:23
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:23
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/10/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:02
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
01/10/2023 02:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 02:32
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719482-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAIANE DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: TATIANA DA SILVA GUEDES CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 13/11/2023 17:00 P3 - JEC - SALA 09 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA09_17h Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 18:27:23. -
20/09/2023 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719482-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAIANE DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: TATIANA DA SILVA GUEDES DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 169849591 nos mesmos termos da decisão de ID. 167563147, uma vez que a parte autora não demonstrou o esgotamento de diligências na busca do endereço da parte ré.
Assim, intime-se a parte autora para informar o atual endereço da parte ré.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 31 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
31/08/2023 12:35
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:35
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719482-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAIANE DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: TATIANA DA SILVA GUEDES Fica a parte autora intimada dos seguintes atos: 1 - CERTIDÃO Certifico que: a audiência de Conciliação foi cancelada, pois não houve a citação da parte ré.
Intime-se a parte autora do cancelamento e da Decisão ID. 167563147. 2 - DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 167315343, pois é dever da parte autora identificar a localização exata da parte adversa, de modo que esse ônus só pode ser transferido ao Judiciário quando efetivamente demonstrado o esgotamento de diligência na busca do endereço.
Assim, intime-se a parte autora para informar o atual endereço da parte ré.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 3 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 15:15:38. -
10/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:36
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/08/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719482-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAIANE DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: TATIANA DA SILVA GUEDES CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado anexo, dirigi-me ao endereço QNN 40, CONJ D, CASA 17, CEILANDIA SUL, BRASÍLIA/DF, nos dias 17/07/2023, às 18h30, 18/07/2023, às 13h50 e 19/07/2023, às 10h20, e DEIXEI DE CITAR E INTIMAR TATIANA DA SILVA GUEDES.
O imóvel esteve fechado, sem moradores.
Em conversa com os vizinhos, não obtive nenhuma informação acerca da pessoa procurada ou dos moradores do imóvel.
Diante do exposto, tendo em vista as diligências realizadas e a necessidade da devolução da ordem (classificação urgente), devolvo o mandado ao Cartório para ulteriores providências, colocandome à disposição para o cumprimento de novas determinações. -
19/07/2023 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 02:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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