TJDFT - 0704774-82.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 17:26
Baixa Definitiva
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11/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:24
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 17:22
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARLI LOPES DE SANTANA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIZEU LINO DE SANTANA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA LOPES DE SANTANA em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2024 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/05/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 02/05/2024.
-
01/05/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2024 17:18
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:40
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/04/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
04/04/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:58
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2024 08:58
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/03/2024 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA.
LIMITAÇÃO.
MÚTUO BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
LIMITE DE 35% DA REMUNERAÇÃO.
EXCESSO.
ADEQUAÇÃO.
DESCONTO EM CONTA CORRENTE.
CLÁUSULA CONTRATUAL PARA AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO.
POSSIBILIDADE.
AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO CANCELADA COM A CITAÇÃO.
TEMA 1.085 STJ.
DANO MORAL AUSENTE. 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de limitação dos descontos, decorrentes de contratos de empréstimo (consignados e em conta corrente), a 30% dos rendimentos líquidos da autora. 2.
Segundo o art. 116, § 1º, da Lei Complementar Distrital 840/11, “mediante autorização do servidor e a critério da administração pública, pode haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, com reposição de custos, na forma definida em regulamento”. 2.1.
A Lei 14.131/2021, vigente desde 30/03/2021, aplicável aos servidores do Distrito Federal por meio da Portaria da SE/DF 130/2021, determinou que o percentual máximo das consignações, até 31/12/2021, seria de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para amortização de despesas e saques de cartão de crédito (art. 1º). 3.
Os descontos de mútuos autorizados em conta corrente não podem sofrer restrições, até que sobrevenha revogação da autorização previamente concedida pelo correntista, não se aplicando, analogicamente, a regra legal para os empréstimos consignados em folha de pagamento.
Entretanto, com a citação deve ser tida por cancelada a autorização, uma vez que é a data do recebimento pela instituição financeira do pedido pertinente. 4.
Se a conduta do banco está pautada em contrato entre as partes, o fato por si só não caracteriza ofensa à dignidade da pessoa humana a fim de ensejar à condenação por dano moral. 5.
Apelação conhecida e provida em parte. -
22/02/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:18
Conhecido o recurso de ALESSANDRA LOPES DE SANTANA - CPF: *30.***.*52-87 (APELANTE) e provido em parte
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25/01/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/11/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/11/2023 20:08
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
10/10/2023 15:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de ELIZEU LINO DE SANTANA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA LOPES DE SANTANA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de MARLI LOPES DE SANTANA em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:38
Concedida em parte a Medida Liminar
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07/08/2023 13:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
07/07/2023 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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07/07/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
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03/07/2023 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/06/2023 20:07
Recebidos os autos
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28/06/2023 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/06/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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