TJDFT - 0707694-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 14:39
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:49
Deferido o pedido de PRO SINDICO COBRANCA DE CONDOMINIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de PRO SINDICO COBRANCA DE CONDOMINIOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de VLADIMIR APARECIDO SPINOZA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:25
Outras decisões
-
22/01/2025 15:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 08:34
Recebidos os autos
-
12/01/2025 08:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
07/01/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:05
Outras decisões
-
18/12/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2024 09:33
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VLADIMIR APARECIDO SPINOZA em 17/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:39
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VLADIMIR APARECIDO SPINOZA em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 22:09
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:09
Indeferido o pedido de VLADIMIR APARECIDO SPINOZA - CPF: *60.***.*64-50 (EXECUTADO)
-
10/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VLADIMIR APARECIDO SPINOZA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PRO SINDICO COBRANCA DE CONDOMINIOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VLADIMIR APARECIDO SPINOZA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PRO SINDICO COBRANCA DE CONDOMINIOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:02
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707694-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRO SINDICO COBRANCA DE CONDOMINIOS LTDA EXECUTADO: VLADIMIR APARECIDO SPINOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
O acórdão ID 195990922 assim consignou em seu dispositivo: Forte nessas razões, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para, reformando parcialmente a sentença, declarar devido o débito condominial de R$1.977,49 (mil e novecentos e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos), envolvendo o Apartamento nº 202 do 2º Pavimento, BLOCO “I” do CONDOMÍNIO PARQUE BELLO MARE, situado no Parque Esplanada II, Valparaíso de Goiás/GO, referente aos meses de julho/2022 até março/2023, e quitado mediante os depósitos judiciais de IDs 152680294 e 152684645.
Excesso de depósito de R$346,54 deve ser liberado à parte autora.
Assim, o valor depositado nos autos no ID 152680294 deverá ser levantado da seguinte forma: a) R$1.977,49 (mil e novecentos e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos), mais acréscimos legais, em favor do EXEQUENTE, PRO SÍNDICO COBRANCA DE CONDOMINIOS LTDA, conforme procuração ID 155228757, e dados indicados na petição ID 204160796; b) R$346,54 (trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), mais acréscimos legais, em favor do EXECUTADO, VLADIMIR APARECIDO SPINOZA, conforme dados indicados na petição ID 203072632; De outro giro, considerando o pedido de tutela de urgência deferido no ID 151982722, para que o autor (VLADIMIR APARECIDO SPINOZA) consignasse as parcelas condominiais vincendas até que fosse emitido boleto mensal em seu nome, deverá ser levantado da seguinte forma: c) R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), mais acréscimos legais, depositado no ID 152684645, em favor do EXEQUENTE, PRO SÍNDICO COBRANCA DE CONDOMINIOS LTDA; conforme procuração ID 155228757, e dados indicados na petição ID 204160796; Preclusa esta Decisão, (o que deverá ser certificado pela diligente Serventia Judicial, após consulta aos autos e aos registros de distribuição da 2ª instância), EXPEÇA-SE Ofício com Força de Alvará de Levantamento dos valores consignados em Juízo na forma ora descrita.
Após, retornem-se os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:00
Deferido o pedido de PRO SINDICO COBRANCA DE CONDOMINIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-36 (EXEQUENTE), VLADIMIR APARECIDO SPINOZA - CPF: *60.***.*64-50 (EXECUTADO).
-
19/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:22
Outras decisões
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de PRO SINDICO COBRANCA DE CONDOMINIOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:51
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:30
Decorrido prazo de PRO SINDICO COBRANCA DE CONDOMINIOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE BELLO MARE - CNPJ: 18.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2024 21:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 12:18
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:18
Deferido o pedido de PRO SINDICO COBRANCA DE CONDOMINIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-36 (REQUERIDO).
-
04/06/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de VLADIMIR APARECIDO SPINOZA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:01
Outras decisões
-
21/05/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLO MARE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de PRO SINDICO COBRANCA DE CONDOMINIOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:03
Outras decisões
-
09/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2024 12:06
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLO MARE em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de PRO SINDICO COBRANCA DE CONDOMINIOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 19:23
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de PRO SINDICO COBRANCA DE CONDOMINIOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLO MARE em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de PRO SINDICO COBRANCA DE CONDOMINIOS LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 23:24
Recebidos os autos
-
22/06/2023 23:24
Outras decisões
-
20/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/06/2023 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 23:19
Recebidos os autos
-
06/06/2023 23:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/05/2023 21:36
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:36
Outras decisões
-
11/05/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 20:23
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:23
Outras decisões
-
02/05/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2023 07:00
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de PRO SINDICO COBRANCA DE CONDOMINIOS LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 06:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 11:29
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 11:53
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/03/2023 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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