TJDFT - 0709397-50.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 17:53
Baixa Definitiva
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19/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:52
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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26/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
ORDEM DE EMENDA NÃO ATENDIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO.
SENTENÇA ANULADA. 1.
O art. 8º, inc.
III, da Constituição da República, assegura aos entes sindicais a ampla e incondicionada liberdade para atuar, em juízo ou administrativamente, na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos integrantes da categoria que representam. 2.
No julgamento do RE 883.642, apreciando o Tema 823 em repercussão geral, o STF firmou entendimento de que “Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos”. 3.
A distribuição aleatória do cumprimento de sentença não afasta a legitimidade extraordinária do sindicato para a propositura da demanda que busca a satisfação do título executivo em favor dos filiados indicados, muito menos significa limitação subjetiva da causa. 4.
Sendo o sindicato legitimado para a execução da sentença coletiva, ainda que de maneira individualizada, prescindível a apresentação de procuração do substituído para autorizar o pleito executório.
De todo modo, o art. 104 do CPC dispensa a juntada da procuração no ajuizamento da ação, “para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente”, sendo que “o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz” (§ 1º). 5.
Apelação conhecida e provida. -
22/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:13
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (APELANTE) e provido
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01/02/2024 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2023 10:46
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
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23/11/2023 14:26
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/09/2023 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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18/09/2023 13:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/09/2023 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:34
Recebidos os autos
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14/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MIRTES DA CUNHA COELHO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MIRIAM SOARES ALVES em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MIRIAN SILVA GOMES em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MILZA DE SOUZA PORTO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MIRIAM ALMEIDA DA FONSECA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de NADIA PEREIRA DE ARAUJO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MITIZ DALVA RIBEIRO SALVADOR FERRAZ em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de NAIR EVANGELISTA DIAS SILVA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MIRTHES LEWERGGER PICCIRILLI em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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06/06/2023 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:53
Recebidos os autos
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26/05/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 15:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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23/05/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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23/05/2023 09:51
Juntada de Certidão
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23/05/2023 09:51
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
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10/05/2023 17:44
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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10/05/2023 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:24
Recebidos os autos
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10/05/2023 17:24
Outras Decisões
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10/05/2023 16:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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09/05/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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09/05/2023 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 18:06
Juntada de Certidão
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03/04/2023 18:05
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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03/04/2023 16:14
Recebidos os autos
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03/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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31/01/2023 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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31/01/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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07/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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02/12/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 15:35
Recebidos os autos
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02/12/2022 15:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1169)
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02/12/2022 12:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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16/11/2022 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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16/11/2022 10:24
Recebidos os autos
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16/11/2022 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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10/11/2022 22:19
Recebidos os autos
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10/11/2022 22:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/11/2022 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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