TJDFT - 0717545-55.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:11
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:11
Outras decisões
-
31/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEREIRA BARBOSA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BEATRIZ BEZERRA DE ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:08
Outras decisões
-
23/05/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEREIRA BARBOSA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:21
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2024 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SIMONE DOS SANTOS MENDES MENESES em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO ADRIAO MENESES em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUZA BEZERRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUZA BEZERRA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/10/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 06:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 06:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 06:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2024 11:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 11:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/09/2024 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/09/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2024 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2024 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/08/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 04:26
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717545-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO AURELIO PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: SEBASTIAO ADRIAO MENESES, SIMONE DOS SANTOS MENDES MENESES, JOSE BEZERRA NETO, ELIANE DE SOUZA BEZERRA, MARIA DO CARMO BEZERRA LIMA, JURANDIR MOREIRA LIMA, FRANCISCO BISERRA DE ARAUJO, MARIA DA CONCEICAO ALVES GUIMARAES ARAUJO, PAULO BISERRA DE ARAUJO, CLAUDIA DE ARAUJO MARTINS, GERARDO BEZERRA DE ARAUJO, CARLOS ALBERTO BESERRA DE ARAUJO, ALDENORA BEZERRA DE ARAUJO, PEDRO SABINO BEZERRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO BEZERRA DE ARAUJO DECISÃO Acolho a emenda apresentada.
Nos termos da decisão de ID n. 196639044 devem constar no polo passivo: 1.
Os cedentes: SEBASTIAO ADRIAO MENESES e SIMONE DOS SANTOS MENDES MENESES 2.
Os herdeiros/proprietários registrais: JOSE BEZERRA NETO e seu cônjuge ELIANE DE SOUZA BEZERRA MARIA DO CARMO BEZERRA LIMA e seu cônjuge JURANDIR MOREIRA LIMA FRANCISCO BISERRA DE ARAUJO e seu cônjuge MARIA DA CONCEICAO ALVES GUIMARAES ARAUJO PAULO BISERRA DE ARAUJO e seu cônjuge CLAUDIA DE ARAUJO MARTINS GERARDO BEZERRA DE ARAUJO CARLOS ALBERTO BESERRA DE ARAUJO ALDENORA BEZERRA DE ARAUJO PEDRO SABINO BEZERRA (absolutamente incapaz), representado pelo curador JOSE BEZERRA NETO (ID n. 182559440); Espólio de ABDORAL BEZERRA DE ARAUJO, representado pelos herdeiros CLEBER FIDELIS ARAÚJO, CLEITON FIDELIS DA SILVA ARAÚJO, KELLY CRISTINA FIDELIS SILVA, KATYA MARIA FIDELIS SILVA ARAÚJO DE SOUSA e FRANKLIN BARROS DE ARAÚJO, qualificados no ID n. 200966321.
Espólio de ANTONIO BEZERRA DE ARAÚJO representado pelos seus herdeiros BEATRIZ BEZERRA DE ARAÚJO e PEDRO ARTHUR BEZERRA ARAÚJO, qualificados no ID n. 200966321.
Analisando o cadastro dos autos, verifico que falta a inclusão do Espólio de ABDORAL BEZERRA DE ARAUJO, bem como da inclusão dos herdeiros de ABDORAL e de ANTONIO BEZERRA, ora qualificados.
Anote-se e cadastre-se.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/07/2024 11:48
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:48
Recebida a emenda à inicial
-
01/07/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/06/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 10:40
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/03/2024 23:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717545-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO AURELIO PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: SEBASTIAO ADRIAO MENESES, SIMONE DOS SANTOS MENDES MENESES, JOSE BEZERRA NETO, ELIANE DE SOUZA BEZERRA, MARIA DO CARMO BEZERRA LIMA, JURANDIR MOREIRA LIMA, FRANCISCO BISERRA DE ARAUJO, MARIA DA CONCEICAO ALVES GUIMARAES ARAUJO, PAULO BISERRA DE ARAUJO, CLAUDIA DE ARAUJO MARTINS, GERARDO BEZERRA DE ARAUJO, CARLOS ALBERTO BESERRA DE ARAUJO, ALDENORA BEZERRA DE ARAUJO, PEDRO SABINO BEZERRA DECISÃO O autor narra que adquiriu o imóvel de matrícula n. 25.077 dos requeridos SEBASTIAO ADRIAO MENESES e SIMONE DOS SANTOS MENDES MENESES, conforme instrumento de ID n. 182559436.
Afirma, ainda, que SEBASTIAO e SIMONE adquiriram o imóvel dos herdeiros qualificados na inicial (proprietários registrais do imóvel), consoante instrumento público de ID n. 182559439.
Num primeiro momento, o autor informa que não foi possível realizar o registro do imóvel em seu nome em razão da interdição do proprietário PEDRO SABINO BEZERRA.
Afirma que a situação foi regularizada nos autos da interdição, mas que o registro do imóvel não foi possível em razão do falecimento de 2 (dois) proprietários registrais, ANTONIO BEZERRA DE ARAÚJO e ABDORAL BEZERRA DE ARAÚJO.
Contudo, verifico que o espólio dos falecidos não foram incluídos no polo passivo.
Considerando que os falecidos são proprietários no registro do imóvel, o espólio deve constar no polo passivo.
Assim, intime-se o autor para incluir os espólios dos falecidos ANTONIO BEZERRA e ABDORAL BEZERRA no polo passivo, devendo informar a respeito da abertura do inventário dos falecidos, com a indicação do inventariante, ou apresentar o rol de herdeiros.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/02/2024 11:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/01/2024 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:39
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:39
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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