TJDFT - 0701813-97.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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19/08/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 08:38
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:02
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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19/07/2025 00:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/07/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701813-97.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISA FLORENCIO DO NASCIMENTO REU: LIDERTRANS MOBILIDADE URBANA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista o peticionamento de ID 207184771, certifico e dou fé que, nos termos da Decisão de ID 187336527, deixei de remeter os autos para expedição de edital, tendo em vista que ainda não foi efetuada pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Assim, nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica a Requerente intimada a promover a citação da Requerida e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 30 de agosto de 2024 10:18:22.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
30/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:17
Recebidos os autos
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30/08/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701813-97.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISA FLORENCIO DO NASCIMENTO REU: LIDERTRANS MOBILIDADE URBANA LTDA DECISÃO Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pela parte autora defiro a gratuidade de justiça.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/02/2024 11:02
Recebidos os autos
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22/02/2024 11:02
Outras decisões
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22/02/2024 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a ELISA FLORENCIO DO NASCIMENTO - CPF: *26.***.*15-49 (AUTOR).
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08/02/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/02/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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