TJDFT - 0751180-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 16:28
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GOMES DE SOUSA em 20/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GOMES DE SOUSA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751180-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS PAINEIRAS REU: MARIA DA CONCEICAO GOMES DE SOUSA SENTENÇA CONDOMÍNIO JARDINS DAS PAINEIRAS ingressou com ação de cobrança em face de MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DE SOUSA.
A autora compareceu aos autos e noticiou que a ré quitou integralmente o débito, pretendendo, assim, a extinção do processo.
Cumpre consignar, contudo, que a autora não trouxe aos autos documento que aponte se a ré efetuou o pagamento antes da citação (o que implicaria em perda superveniente do interesse de agir) ou se efetuou o pagamento após a citação (o que implicaria em reconhecimento da procedência do pedido).
Assim, recebo o pedido como sendo pedido de desistência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, pois não realizadas outras diligências.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/02/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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16/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/12/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:34
Outras decisões
-
13/12/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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