TJDFT - 0712869-66.2020.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 12:33
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:45
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 09:39
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0712869-66.2020.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a ANDREY MAGNO ANICIO DUARTE a prática da infração penal prevista no 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
As medidas protetivas requeridas pela vítima (MPU 0710674-11.20202.8.0.7.0006) foram deferidas, conforme cópia da decisão de ID nº 83693164, pág. 22-24.
A denúncia foi recebida em 30/07/2021 (98998034).
Processado o feito, em 14/02/2022, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) justificar e informar, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional (3103-3122 ou 61.98626-2275, este último para WhatsApp) ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/; 2) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 3) manter o endereço atualizado em juízo. 4) Participação no acompanhamento pelo NAFAVD – Núcleo de Atendimento às Família e aos Autores de Violência Doméstica (ID 115789423).
Em 158477195, foi juntado o comprovante de adesão ao acompanhamento psicossocial (ID 158477195).
O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões 124512368, 133225790, 141765288, 148366640, 157161592, 167340509 e 185679384.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 186741058).
Parecer ministerial de ID 187622767, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANDREY MAGNO DE ALMEIDA DUARTE, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Diante do transcurso do prazo, sem que tenham sido comunicados novos fatos, ficam revogadas as medidas protetivas concedidas à vítima, correlatas a esta ação penal (MPU 0710674-11.2020.8.0.7.0006), devendo ela ser intimada quanto a esta revogação e esclarecida que, havendo necessidade ou surgindo novos fatos que ensejam a concessão de novas medidas, deverá buscar amparo perante: 1) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho: Telefone: 3103-3122; 3103-3102 e 3103-3107; 2) Polícia Civil do Distrito Federal: TELEFONE 197: Ligação telefônica para o número 197, selecionando a opção 3 (a ligação é gratuita, isto é, pode ser feita ainda que a vítima não tenha linha telefônica pós-paga ou créditos em linha pré-paga); DELEGACIA ELETRÔNICA: Acesso ao link https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher, em que a vítima pode registrar uma ocorrência eletrônica comunicando situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como requerer medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e WHASTAPP: (61) 98626-1197. 3) Secretaria da Mulher do Distrito Federal (PROGRAMA MULHER, VOCÊ NÃO ESTÁ SÓ): WHATSAPP: (61) 99415-0635 Ligue 180 (ligação gratuita); E-MAIL: [email protected]; 4) Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (Sobradinho): Atendimento presencial no MPDFT de Sobradinho: Quadra Central, Bloco 7, Edifício Sylvia, Térreo, 2° e 3° pavimentos, Sobradinho-DF.
Considerando a necessidade de manutenção do isolamento e de prevenção da contaminação pelo COVID-19, a procura ao atendimento presencial no MPDFT deve se dar apenas em casos de urgência; TELEFONES: 9487-8900 e 99312-5385, os quais podem ser utilizados, inclusive, para comunicação de descumprimento de medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e OUVIDORIA DO MPDFT: https://www.mpdft.mp.br/ouvidoriainternet/. 5) Defensoria Pública do Distrito Federal (Sobradinho): TELEFONES: 2196-4581; 99286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica) WHASTAPP: 99348-6933 (atendimento para entrar com novas ações); 9286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica ATENDIMENTO VIRTUAL: http://www.defensoria.df.gov.br/atendimento-virtual/. 6) NAFAVD SOBRADINHO (atendimento remoto): TELEFONE: (61) 99504-6007 e 3591-3640; e E-MAIL: [email protected] 7) CEAM (atendimento emergencial presencial das 10h às 16h30) ENDEREÇO: Estação Metrô 102 Sul TELEFONE: 3223-7264 Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:59
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
23/02/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 08:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2022 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 18:01
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
04/04/2022 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2022 18:35
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
01/04/2022 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:11
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
16/02/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 22:28
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 14/02/2022 17:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
15/02/2022 22:28
Suspensão Condicional do Processo
-
14/02/2022 20:31
Expedição de Ata.
-
14/02/2022 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 00:36
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 21:48
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 14/02/2022 17:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
20/10/2021 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2021 19:53
Recebidos os autos
-
19/10/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
18/10/2021 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 16:41
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2021 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
04/10/2021 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 15:11
Expedição de Carta.
-
03/08/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 11:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
30/07/2021 17:23
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/07/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
30/07/2021 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 00:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 17:21
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
10/02/2021 07:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 08:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/01/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
31/12/2020 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710446-80.2022.8.07.0001
Implantec Laboratorio de Protese LTDA
Fundacao Athos Bulcao
Advogado: Nivaldo Dantas de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 13:51
Processo nº 0702873-44.2020.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alciolle Martins da Silva
Advogado: Neder Alves das Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2020 12:13
Processo nº 0705131-90.2021.8.07.0006
Policia Civil do Distrito Federal
Wesley Ferreira Nascimento
Advogado: Jostter Peixoto Marinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/05/2021 12:00
Processo nº 0738976-34.2021.8.07.0000
Faro Energy Projetos Solares Holding S.A
Mauricio Jose da Costa
Advogado: Amir Antunes Prates
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2021 17:23
Processo nº 0713895-92.2022.8.07.0018
Joao Rafael Penha Batista
Distrito Federal
Advogado: Giovanni Bruno de Araujo Savini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 13:23