TJDFT - 0714314-23.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 20:40
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 20:40
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de STENIO GONZAGA SANTANA em 04/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de STENIO GONZAGA SANTANA em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por STENIO GONZAGA SANTANA em face de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A..
As partes juntaram termo de composição do conflito ID 209461439, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
O acordo está devidamente assinado e os advogados do autor e do réu possuem poderes para firmar acordo e transigir, respectivamente(ID 177889650 e 199722188).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
03/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:18
Homologado o pedido
-
30/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de STENIO GONZAGA SANTANA em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714314-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STENIO GONZAGA SANTANA REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 31 de julho de 2024 00:18:20.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
31/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714314-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STENIO GONZAGA SANTANA REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 199722186, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 4 de julho de 2024 18:04:19.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
04/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
04/07/2024 17:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 02:36
Recebidos os autos
-
03/07/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:48
Outras decisões
-
09/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/05/2024 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714314-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STENIO GONZAGA SANTANA REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DESPACHO Concedo o prazo adicional de 5 ( cinco) dias para que o autor se manifeste acerca do item 2 da decisão de id 191348358, sob pena de indeferimento do pedido.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
08/04/2024 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 11:46
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714314-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STENIO GONZAGA SANTANA REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda apresentada deve compor o corpo da peça inaugural.
Assim, apresente nova petição inicial, contendo todas as emendas em um único documento, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
28/03/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/03/2024 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/02/2024 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714314-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STENIO GONZAGA SANTANA REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda parcialmente atendida.
Emende-se a inicial para: 1) ponderar acerca da necessidade de ajuste no polo ativo para inclusão da viúva de seu irmão e dos herdeiros destes para pleitearem a metade do valor da indenização securitária OU requerer somente o percentual de 50% do valor total da indenização.
Quanto ao ressarcimento das despesas funerais, estas serão restituídas, ao que tudo indica, a quem comprovar ter realizado os pagamentos.
Advirto ainda que há possibilidade de inclusão passiva dos demais herdeiros, para que sejam citados a comparecer em juízo e serem inquiridos acerca do interesse em comporem o polo ativo.
Em todo caso, a inclusão ativa demanda a constituição de advogado, comum ou outro, além de comprovação da insuficiência ou o recolhimento das custas processuais, se o caso. 2) trazer expresso no pedido "d" o endereço da funerária em questão, para fins de análise do pedido de diligências, elevando tal pedido à condição de antecipatório, já que necessário para a composição do valor da causa e para constatar o responsável pelos pagamentos, o que por certo avançará sobre a pretensão/legitimidade e pedidos. 3) esclarecer a divergência entre o valor da causa (R$ 65.000,00) e o somatório das pretensões parciais, eis que parece restar R$ 5.000,00 sem justificativa.
Faculta-se o devido ajuste.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento/cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
22/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2024 02:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2024 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/11/2023 16:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2023 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:14
Outras decisões
-
13/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/11/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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